Licença Adotante

A licença Adotante está regulamentadas nos arts. 125, IV e 145 a Lei nº 2004/2008 e será à servidora ou servidor público municipal, qualquer que seja o regime jurídico a que está vinculado, sem prejuízo de seus vencimentos ou remuneração, quando adotar criança ou quando obtiver juridicamente a sua guarda para fins de adoção, nos seguintes casos:

  • Quando se tratar de servidora pública municipal: 120 dias prorrogáveis por 60 dias nos casos de criança até 1 ano de vida e 30 dias, nos demais casos.
  • Quando se tratar de servidor público municipal, 30 dias em qualquer dos casos.

Para requerer a licença você deverá enviar a documentação comprobatória da guarda ou adoção à Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho acompanhado do requerimento abaixo:

AVISO IMPORTANTE: Em razão do período pandêmico os requerimentos devidamente preenchidos e assinados, os atestados e documentos deverão ser enviados por e-mail a dso.smgp@hortolandia.sp.gov.br