Licença à gestante (maternidade)

A licença à gestante regulamentada nos arts. 125, IV, 144, 144-A da Lei nº 2004/2008 e será concedida à servidora municipal de Hortolândia por 180 dias e poderá ter início no primeiro dia do 9ºmês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro terá início a partir do parto.

No caso de natimorto, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado e no caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 15 dias de repouso remunerado.

Se você é servidora estatutária ocupante de cargo de provimento efetivo, vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS/HORTOPREV) a licença será concedida por 180 dias, sem prejuízo da sua remuneração à conta do Município, durante todo o período. Para requerer a licença você deverá enviar o atestado médico à Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho e a documentação descriminada no requerimento abaixo:

Se você é servidora ocupante de cargo em comissão ou possui contrato pela CLT, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) a licença será concedida licença por 180 dias, à conta do RGPS, por meio do benefício previdenciário do salário-maternidade, pelos primeiros 120 dias; e, à conta do Município, durante os 60 dias restantes, concedido Imediatamente após a fruição do prazo inicial. Para requerer a licença você deverá enviar o atestado médico à Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho e a documentação descriminada no requerimento abaixo:

AVISO IMPORTANTE: Em razão do período pandêmico os requerimentos devidamente preenchidos e assinados, os atestados e documentos deverão ser enviados por e-mail a dso.smgp@hortolandia.sp.gov.br