Licença Paternidade

A licença Paternidade está regulamentadas nos arts. 125, IV e 146 a Lei nº 2004/2008 e será concedida ao servidor municipal de Hortolândia por 20 dias consecutivos a partir da data de nascimento de seu filho sem prejuízo de seus vencimentos ou remuneração. A concessão da licença paternidade é automática, bastando para tal a apresentação da certidão de nascimento.

Para usufruir desta licença, você deverá anexar uma cópia da certidão de nascimento da criança junto a folha de frequência.