Marco Legal do PROCAP

O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos servidores municipais de Hortolândia [PROCAP] foi criado na forma dos art. 58 a 62 da LC nº 12/2010, e as ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional, com o programa de avaliação de desempenho. Trata-se de programa permanente e institucionalizado que está regulamentado no Decreto nº 4.146/ 2019 (veja PDF abaixo)

Objetivos permanentes do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento [PROCAP]

  • incentivar e apoiar iniciativas de capacitação voltadas ao desenvolvimento das demandas institucionais e individuais, observada a prevalência do interesse público;
  • potencializar o acesso às ações de capacitação, otimizando os recursos orçamentários disponíveis;
  • incentivar as ações internas de capacitação aproveitando habilidades e conhecimentos dos próprios servidores públicos municipais;
  • estimular a participação em programas de educação formal e ações de educação continuada; e,
  • difundir as oportunidades de capacitação.

Objetivos específicos do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento [PROCAP]

  • conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do seu papel social enquanto sujeito, na construção de metas institucionais e, enquanto profissional atuante no aparato estatal, na concretização do planejado;
  • promover o desenvolvimento do ensino básico dos servidores municipais e incentivar todos os servidores, aos mais altos níveis de educação formal;
  • preparar os servidores públicos municipais para desenvolverem-se na carreira, capacitá-los profissionalmente para um exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva da unidade a que pertença e, contribuir para a superação da alienação do trabalho, que caracteriza o trabalho individual desarticulado; e
  • preparar os servidores para uma gestão voltada para a qualidade social, que tem entre os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços da administração municipal e a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes organizacionais descritos na LC nº 12/2010.

Gestão do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento [PROCAP]

  • Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento [PROCAP] é gerido tendo em vista as seguintes características:
    • existência do Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento [CPGPCA] (veja item específico do colegiado;
    • preparação de planejamento anual das ações de capacitação tendo em vista a demanda gerada pela interface com o programa de avaliação de desempenho e o planejamento institucional;
    • descentralização, por ambiente organizacional, das ações que lhe são típicas caso a unidade tenha capacidade para tal; e,
    • desenvolvimento das demais atividades de capacitação por meio da EGPH.

As atividades do PROCAP poderão ser desenvolvidas em parceria com instituições externas, preferencialmente, públicas, desde que decidido pelo Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento e, aquelas relativas ao cargo de guarda municipal, serão coordenadas pela unidade de capacitação e formação de guardas municipais de Hortolândia.

A EGPH adota os seguintes instrumentos referenciais no desenvolvimento das ações de capacitação: o planejamento institucional da administração municipal; o plano de cargos, carreiras e vencimentos disciplinado na LC nº 12/2010; os resultados e demandas oriundas do programa de avaliação de desempenho; o planejamento anual de capacitação; os relatórios de execução dos planos anuais; e, o sistema de acompanhamento de informações gerenciais.

  • Cabe à Escola de Gestão Pública de Hortolândia:
    • promover a integração das ações de capacitação, visando à economicidade e ao melhor aproveitamento dos recursos;
    • organizar a agenda de oficinas destinadas à análise da demanda e preparação do planejamento anual de capacitação;
    • preparar a previsão dos recursos necessários á realização do planejamento anual de capacitação;
    • submeter o planejamento anual de capacitação à apreciação e aprovação do colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento;
    • implantar o planejamento anual de capacitação aprovado no colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento;
    • elaborar os relatórios de execução do planejamento anual de capacitação e manter atualizado o sistema de acompanhamento e informações gerenciais;
    • manter o acervo pessoal de capacitação das servidoras e dos servidores públicos municipais; e,
    • dar publicidade das ações do programa municipal de capacitação e os resultados dele decorrentes.