A servidora ou o servidor afastado para curso de pós-graduação deverá apresentar ao colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento, dentro dos prazos estabelecidos:
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- Semestralmente, atestado de frequência, histórico escolar e relatório das atividades desenvolvidas, devidamente comprovadas pela instituição ministradora do estudo, com parecer do orientador ou supervisor;
- Relatório final, até 30 dias após o término, acompanhado de cópia do diploma ou certificado obtido, de um exemplar da tese ou, quando for o caso, dissertação ou monografia final e uma cópia da ata do exame de dissertação ou tese, quando houver.
A renovação do período de afastamento, quando couber, dar-se-á, a cada ano, com base na análise de desempenho do servidor, conforme documentos apresentados na forma deste artigo.
Nos casos em que o atestado de frequência, o histórico escolar e o relatório das atividades desenvolvidas deixarem de ser tempestivamente apresentados, tem-se que o afastamento concedido pode ser interrompido pela autoridade concedente. Após a devida instrução do processo de acompanhamento do afastamento, a renovação do período de afastamento deverá ser liminarmente indeferida, resguardado o direito à reconsideração e recurso.
A servidora ou o servidor afastado deverá ser notificado, em até 30 dias do não recebimento dos documentos, de que está inadimplente quanto à entrega obrigatória dos mesmos e que o seu silêncio implicará uma das consequências acima. A notificação será realizada por correspondência eletrônica e, na ausência desta, por carta com aviso de recebimento, não sendo aceitável a escusa de recebimento, por alteração de endereço – físico ou eletrônico – não comunicada à unidade responsável pelo cadastro do órgão central de gestão de pessoal.
O servidor deverá apresentar em até 10 dias contados do recebimento da notificação os documentos exigidos com as justificativas da intempestividade ou a justificativa de impossibilidade de apresentação da documentação exigida.
- Cabe à Escola de Gestão Pública de Hortolândia:
- receber os documentos e as eventuais justificativas de sua ausência;
- instruir tecnicamente o processo e encaminhar ao colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento para instrução opinativa;
- submeter o processo, devidamente instruído, à autoridade titular da secretaria municipal responsável pela gestão de pessoal, para decisão terminativa.
- O servidor afastado para estágio, visita técnica, cursos de capacitação ou outros eventos de curta duração deverá apresentar:
- Relatório final das atividades desenvolvidas ou estudadas, até 15 dias após seu término;
- Documento comprobatório de participação nas atividades de capacitação da seguinte forma:
- estágio profissional: declaração de conclusão do estágio;
- visita técnica: atestado de frequência;
- cursos de capacitação, independente da duração e, eventos de curta duração: certificado ou diploma.
A chefia imediata é responsável por cobrar do servidor, no prazo máximo de 15 dias contados do retorno à atividade, a apresentação imediata da documentação acima; e o descumprimento da obrigação de apresentação de relatórios de frequência deverá implicar comunicação formal de ausência não justificada, durante as referidas horas ou dias de trabalho.