Acompanhamento dos Afastamentos

  • A servidora ou o servidor afastado para curso de pós-graduação deverá apresentar ao colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento, dentro dos prazos estabelecidos:
    • semestralmente, atestado de frequência, histórico escolar e relatório das atividades desenvolvidas, devidamente comprovadas pela instituição ministradora do estudo, com parecer do orientador ou supervisor; e,
    • relatório final, até 30 dias após o término, acompanhado de cópia do diploma ou certificado obtido, de um exemplar da tese ou, quando for o caso, dissertação ou monografia final e, de uma cópia da ata do exame de dissertação ou tese, quando houver.

A renovação do período de afastamento, quando couber, dar-se-á, a cada ano, com base na análise de desempenho do servidor, conforme documentos apresentados na forma deste artigo.

Nos casos em que o atestado de frequência, o histórico escolar e o relatório das atividades desenvolvidas deixarem de ser tempestivamente apresentados, tem-se que o afastamento concedido pode ser interrompido pela autoridade concedente, após a devida instrução do processo de acompanhamento do afastamento e a renovação do período de afastamento deverá ser liminarmente indeferida, resguardado o direito à reconsideração e recurso.

A servidora ou o servidor afastado deverá ser notificado, em até 30 dias do não recebimento dos documentos, de que está inadimplente quanto à entrega obrigatória dos mesmos e que o seu silêncio implicará uma das consequências acima. A notificação será realizada por correspondência eletrônica e, na ausência desta, por carta com aviso de recebimento, não sendo aceitável a escusa de recebimento, por alteração de endereço – físico ou eletrônico – não comunicada à unidade responsável pelo cadastro do órgão central de gestão de pessoal.

O servidor deverá apresentar em até 10 dias contados do recebimento da notificação os documentos exigidos com as justificativas da intempestividade ou, a justificativa de impossibilidade de apresentação da documentação exigida.

  • Cabe à Escola de Gestão Pública de Hortolândia:
    • receber os documentos e as eventuais justificativas da ausência dos mesmos;
    • instruir tecnicamente o processo e encaminhar ao colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento para instrução opinativa; e,
    • submeter o processo, devidamente instruído, à autoridade titular da secretaria municipal responsável pela gestão de pessoal, para decisão terminativa.

  • O servidor afastado para estágio, visita técnica, cursos de capacitação ou outros eventos de curta duração deverá apresentar:
    • relatório final das atividades desenvolvidas ou estudadas, até 15 dias após seu término; e,
    • documento comprobatório de participação nas atividades de capacitação da seguinte forma:
      • estágio profissional: declaração de conclusão do estágio;
      • visita técnica: atestado de frequência; ou,
      • cursos de capacitação, independente da duração e, eventos de curta duração: certificado ou diploma.

  • A chefia imediata responsável é por cobrar do servidor, no prazo máximo de 15 dias contados do retorno à atividade, a apresentação imediata da documentação acima e o descumprimento da obrigação de apresentação de relatórios de frequência deverá implicar comunicação formal de ausência não justificada, durante as referidas horas ou dias de trabalho.