O afastamento da servidora ou do servidor para fins de capacitação está previsto nos Arts. 63 e 64 da LC nº 12/2010 e disciplinado no Decreto nº 4.146/2019 (PDF abaixo). A critério da administração, tendo em vista o planejamento institucional ou a necessidade de serviço, poderá ser concedido à servidora ou ao servidor afastamento para participação em atividades de capacitação, dentro ou fora dos equipamentos sociais da municipalidade, desde que atendidos os requisitos contidos na legislação municipal que rege a matéria.
A liberação de servidores deve ser compatibilizada com a dinâmica do trabalho, de forma a garantir a assistência ao usuário dos serviços.
- Consideram-se como atividades e modalidades de capacitação, para análise dos pedidos de afastamento:
- Cursos presenciais ou à distância de capacitação profissional de curta, média e longa duração, conforme o disposto neste decreto;
- Cursos presenciais ou à distância em diversas modalidades de educação formal: ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos, formação técnica e educação superior;
- Cursos presenciais ou à distância em diversas modalidades de pós-graduação:
- Cursos de extensão universitária ou aperfeiçoamento – Curso de pós-graduação do gênero lato sensu aberto a graduados em curso superior, com carga horária inferior a 360 horas, destinados ao aprimoramento dos conhecimentos e habilidades da atividade profissional exercida;
- Especialização: – Curso de pós-graduação lato sensu, que tem por objetivo preparar e titular como especialistas, profissionais já graduados, em áreas específicas de estudos, com carga horária mínima de 360 horas, com base nas resoluções do Conselho Federal de Educação;
- Residências em saúde – Curso de pós-graduação lato sensu, que tem por objetivo preparar e titular como especialistas, profissionais já graduados em medicina ou outras áreas da saúde que, na forma das Resoluções do Conselho Federal de Educação, equivalem à especialização;
- MBA – Curso de pós-graduação lato sensu, que tem por objetivo preparar e titular como especialistas profissionais já graduados que, na forma das Resoluções do Conselho Federal de Educação, equivalem à especialização;
- Mestrado acadêmico ou profissional- Curso de pós-graduação stricto sensu, que tem por objetivo preparar e titular como mestres, profissionais já graduados na forma das Resoluções do Conselho Federal de Educação e da legislação em vigor;
- Doutorado – Curso de pós-graduação stricto sensu, que tem por objetivo preparar e titular como doutores, profissionais já graduados na forma das Resoluções do Conselho Federal de Educação e da legislação em vigor;
- Pós-doutorado – Curso de especialização, aperfeiçoamento ou estágio acadêmico de pesquisa realizado numa universidade ou instituição de pesquisa, geralmente estrangeira, que se faz após a conclusão do doutorado e não gera novo título acadêmico;
- Intercâmbios ou estágios profissionais, acadêmicos ou de pesquisa: execução de atividades pertinentes à atividade profissional desenvolvida por meio de experiência direta ou supervisão específica e que podem incluir a modalidade de treinamento em serviço;
- Visitas técnicas: observação sistemática de atividades similares ou correlatas em outra instituição ou órgão público;
- Grupos formais de estudos: participação em laboratórios, observatórios e grupos de pesquisa e debate de temas acadêmicos relativos às políticas públicas e sociais, em que se inserem as atividades profissionais desenvolvidas pela servidora ou pelo servidor;
- Eventos de curta duração: congressos, encontros, conferências, seminários, fóruns, mesas-redondas, palestras, oficinas ou similares, desde que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento da servidora ou do servidor e que se coadunem com as necessidades institucionais dos órgãos da administração municipal.
- O afastamento para capacitação poderá ser:
- Total, quando importar em ausência da servidora ou do servidor público municipal do local de trabalho, deixando de realizar integralmente suas atividades cotidianas, por um período de até 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 2 anos;
- Parcial, quando importar em liberação da servidora ou do servidor público municipal de parte da carga horária semanal do trabalho.
A liberação para participação de programas de capacitação que demandem afastamento total deverá observar a disciplina adotada para a concessão da licença especial para capacitação ou missão fora do Município, prevista no Art. 160 da Lei Municipal nº 2004/2008 e regulamentada no Decreto nº 4.146/2019.
O afastamento total que exceder o período de 6 (seis) meses só pode ser concedido à servidora ou ao servidor público municipal estável com mais de cinco anos de efetivo exercício que deverá, após a cessação deste, permanecer em efetivo exercício na unidade de trabalho a que pertence, pelo dobro do tempo do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas decorrentes do afastamento, nestas incluídas a substituição do profissional, e demais custos em valores atualizados.
- Devem ter prioridade de liberação nas unidades de trabalho aquelas servidoras ou aqueles servidores que não tiveram liberação anterior para atividades de capacitação, devendo a chefia imediata ou a autoridade responsável pela concessão considerar:
- aquela servidora ou aquele servidor que está há mais tempo sem participar do programa de capacitação;
- aquela servidora ou aquele servidor que não desistiu em cursos anteriores, cumprindo todo o programa previsto;
- aquela servidora ou aquele servidor que, em sua unidade, corresponda ao público-alvo do programa de capacitação ofertado, considerando o seu cargo ou especialidade e suas atividades na unidade de trabalho.
Observação Importante: o controle de prioridade para liberação parcial fica a cargo do gestor local e, para os demais casos, a chefia imediata deve solicitar análise do colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento e posterior aprovação do secretário municipal responsável pela gestão de pessoal.
No caso de dois ou mais servidores, lotados na mesma unidade e interessados na liberação para programas de capacitação de longa duração, cabe ao colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento: analisar os projetos apresentados ou propostas de intervenção no local de trabalho ou na atividade específica, devendo ter prioridade aquele que apresentar maior relação com as atividades prestadas na unidade; levantar o tempo de efetivo exercício de cada servidor, dando prioridade ao mais antigo, caso haja necessidade, e verificar a idade de cada servidor, dando prioridade ao mais idoso, caso haja necessidade.