Afastamento para Capacitação

O Afastamento da servidora ou do servidor para fins de capacitação está prevista nos arts. 63 e 64 da LC nº 12/2010 e disciplinado no Decreto nº 4.146/2019 (PDF abaixo). A critério da administração, tendo em vista o planejamento institucional ou a necessidade de serviço, poderá ser concedido à servidora ou ao servidor, afastamento para participação em atividades de capacitação, dentro ou fora dos equipamentos sociais da municipalidade, desde que atendidos os requisitos contidos na legislação municipal que rege a matéria.

A liberação de servidores deve ser compatibilizada com a dinâmica do trabalho, de forma a garantir a assistência ao usuário dos serviços.

  • Consideram-se como atividades e modalidades de capacitação, para análise dos pedidos de afastamento:
    • cursos presenciais ou à distância de capacitação profissional de curta, média e longa duração conforme o disposto neste decreto;
    • cursos presenciais ou à distância em diversas modalidades de educação formal: ensino fundamental e médio, educação de jovens e adultos, formação técnica e educação superior;
    • cursos presenciais ou à distância em diversas modalidades de pós-graduação:
      • cursos de extensão universitária ou aperfeiçoamento: curso de pós-graduação do gênero lato sensu aberto a graduados em curso superior, com carga horária inferior a 360 horas, destinados ao aprimoramento dos conhecimentos e habilidades da atividade profissional exercida;
      • especialização: curso de pós-graduação lato sensu, que tem por objetivo preparar e titular como especialistas, profissionais já graduados, em áreas específicas de estudos, com carga horária mínima de 360 horas com base nas resoluções do Conselho Federal de Educação;
      • residências em saúde: curso de pós-graduação lato sensu, que tem por objetivo preparar e titular como especialistas, profissionais já graduados em medicina ou outras áreas da saúde que na forma das resoluções do Conselho Federal de Educação equivalem à especialização;
      • MBA: curso de pós-graduação lato sensu, que tem por objetivo preparar e titular como especialistas, profissionais já graduados que na forma das resoluções do Conselho Federal de Educação equivalem à especialização;
      • mestrado acadêmico ou profissional: curso de pós-graduação stricto sensu, que tem por objetivo preparar e titular como mestres, profissionais já graduados na forma das resoluções do Conselho Federal de Educação e da legislação em vigor;
      • doutorado: curso de pós-graduação stricto sensu, que tem por objetivo preparar e titular como doutores, profissionais já graduados na forma das resoluções do Conselho Federal de Educação e da legislação em vigor; e,
      • pós-doutorado: curso de especialização, aperfeiçoamento ou estágio acadêmico de pesquisa realizado numa universidade ou instituição de pesquisa, geralmente estrangeira, que se faz após a conclusão do doutorado e não gera novo título acadêmico;
    • intercâmbios ou estágios profissionais, acadêmicos ou de pesquisa: execução de atividades pertinentes à atividade profissional desenvolvida por meio de experiência direta ou supervisão específica e que podem incluir a modalidade de treinamento em serviço;
    • visitas técnicas: observação sistemática de atividades similares ou correlatas em outra instituição ou órgão público;
    • grupos formais de estudos: participação em laboratórios, observatórios e grupos de pesquisa e debate de temas acadêmicos relativos às políticas públicas e sociais, em que se inserem as atividades profissionais desenvolvidas pela servidora ou pelo servidor; e,
    • eventos de curta duração: congressos, encontros, conferências, seminários, fóruns, mesas-redondas, palestras, oficinas ou similares, desde que contribuam para a atualização profissional e o desenvolvimento da servidora ou do servidor e que se coadunem com as necessidades institucionais dos órgãos da administração municipal;.
  • O afastamento para capacitação poderá ser:
    • total, quando importar em ausência da servidora ou do servidor público municipal do local de trabalho, deixando de realizar integralmente suas atividades cotidianas, por um período de até 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos; ou,
    • parcial, quando importar em liberação da servidora ou do servidor público municipal de parte da carga horária semanal do trabalho.

A liberação para participação de programas de capacitação que demandem afastamento total deverá observar a disciplina adotada para a concessão da licença especial para capacitação ou missão fora do Município, prevista no art. 160 da Lei Municipal nº 2004/2008 e regulamentada no Decreto nº 4.146/2019.

O afastamento total que exceder o período de 6 (seis) meses só pode ser concedido à servidora ou ao servidor público municipal estável com mais de cinco anos de efetivo exercício que deverá, após a cessação deste, permanecer em efetivo exercício na unidade de trabalho a que pertence, pelo dobro do tempo do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas decorrentes do afastamento, nestas incluídas a substituição do profissional, e demais custos em valores atualizados.

  • Devem ter prioridade de liberação nas unidades de trabalho, aquelas servidoras ou aqueles servidores que não tiveram liberação anterior para atividades de capacitação, devendo a chefia imediata ou a autoridade responsável pela concessão, considerar:
    • aquela servidora ou aquele servidor que está há mais tempo sem participar do programa de capacitação;
    • aquela servidora ou aquele servidor que não desistiu em cursos anteriores, cumprindo todo o programa previsto; e,
    • a servidora ou o servidor que, em sua unidade, corresponda ao público-alvo do programa de capacitação ofertado considerando o seu cargo ou especialidade e suas atividades na unidade de trabalho.

Observação Importante: O controle de prioridade para liberação parcial fica a cargo do gestor local e para os demais casos a chefia imediata deve solicitar análise do colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento e posterior aprovação do secretário municipal responsável pela gestão de pessoal.

No caso de dois ou mais servidores, lotados na mesma unidade e interessados na liberação para programas de capacitação de longa duração, cabe ao colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento: analisar os projetos apresentados ou propostas de intervenção no local de trabalho ou na atividade específica, devendo ter prioridade aquele que apresentar maior relação com as atividades prestadas na unidade; levantar o tempo de efetivo exercício de cada servidor, dando prioridade ao mais antigo, caso haja necessidade; e, verificar a idade de cada servidor, dando prioridade ao mais idoso, caso haja necessidade.