Na forma do Art. 160 da Lei nº 2004/2008, a servidora ou o servidor designado para missão, estudo, congressos, atividades ou curso de capacitação, bem como competidor em competição esportiva oficial em outro Município ou no exterior, terá direito à licença especial para capacitação ou missão fora do município.
Existindo relevante interesse público, devidamente justificado e comprovado, a licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos, calculados sobre a média dos últimos 12 meses da remuneração total da servidoras ou do servidor e demais vantagens do cargo.
O ato que conceder a licença deverá ser precedido de justificativa, que demonstre a necessidade ou o relevante interesse da missão, estudo ou competição e o início da licença coincidirá com a designação e seu término com a conclusão da missão, estudo ou competição, até o máximo de 2 anos. A prorrogação da licença somente ocorrerá em casos especiais, a requerimento da servidora ou do servidor, mediante comprovada justificativa.
No caso de competição esportiva oficial, o servidor deverá apresentar no prazo de 60 dias anteriores à sua realização, o documento de convocação da federação esportiva ou convite oficial do evento para análise da relevância e do interesse público, previamente à concessão da licença.
- A servidora ou o servidor pode solicitar o afastamento total previsto no Art. 43, I do Decreto nº 4.146/2019 (PDF abaixo) ou a licença para capacitação ou missão fora do município, que quando concedidas, obedecerão à disciplina do Art. 52, do Decreto nº 4.146/2019 (PDF abaixo), observados os seguintes critérios:
- A liberação para afastamento total do servidor será concedida pelo secretário responsável pela gestão de pessoal após análise de parecer, favorável ou não, do colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento, garantindo o interesse da instituição, cuja capacitação tenha relação com o cargo que ocupa;
- Para os cursos que necessitem afastamento total, deverá apresentar projeto de pesquisa ou proposta de intervenção no serviço, ao colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento, como forma de justificar e comprovar relevante interesse municipal;
- O afastamento total que exceder 6 meses só pode ser concedido à servidora ou ao servidor público municipal estável com mais de cinco anos de efetivo exercício, que deverá, após a cessação deste, permanecer em efetivo exercício na unidade de trabalho a que pertence, pelo dobro do tempo do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas decorrentes do afastamento, nestas incluída a substituição do profissional, e demais custos em valores atualizados;
- O prazo máximo para o afastamento da servidora ou do servidor será de até 2 anos, podendo ser prorrogado mediante comprovada justificativa do servidor pelo prazo de até mais 2 anos;
- A servidora ou o servidor somente poderá obter autorização para novo afastamento, após exercer suas atividades pelo dobro do tempo do afastamento anterior, incluídas as prorrogações;
- O prazo máximo para finalização do curso de Mestrado será de 2 anos; e para o conclusão do curso de Doutorado, 4 anos (contados da concessão da primeira liberação, parcial ou total).
Como solicitar o Afastamento Total
Para requerer a aceitação do afastamento, use o “Requerimento EGPH”
Após preencher e assinar o Requerimento, anexe os documentos cabíveis, envie-o no endereço eletrônico: escolagestao@hortolandia.sp.gov.br ou entregue-o no atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoal, na Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia.