Afastamento Total para Cursos e Atividades

Na forma do art. 160 da Lei nº 2004/2008, a servidora ou o servidor designado para missão, estudo, congressos, atividades ou curso de capacitação, bem como competidor em competição esportiva oficial em outro Município ou no exterior, terá direito à licença especial para capacitação ou missão fora do município.

Existindo relevante interesse público, devidamente justificado e comprovado, a licença será concedida sem prejuízo dos vencimentos, calculados sobre a média dos últimos 12 meses da remuneração total da servidoras ou do servidor, e demais vantagens do cargo.

O ato que conceder a licença deverá ser precedido de justificativa, que demonstre a necessidade ou o relevante interesse da missão, estudo ou competição e o início da licença coincidirá com a designação e seu término com a conclusão da missão, estudo ou competição, até o máximo de 2 anos. A prorrogação da licença somente ocorrerá em casos especiais, a requerimento da servidora ou do servidor, mediante comprovada justificativa.

No caso de competição esportiva oficial o servidor deverá apresentar no prazo de 60 dias anteriores à sua realização o documento de convocação da federação esportiva ou convite oficial do evento para análise da relevância e do interesse público, previamente à concessão da licença.

  • A servidora ou o servidor pode solicitar o afastamento total previsto no art. 43, I do Decreto nº 4.146/2019 (PDF abaixo) ou a licença para capacitação ou missão fora do município, que quando concedidas obedecerão à disciplina do art. 52, do Decreto nº 4.146/2019 (PDF abaixo) observados os seguintes critérios:
    • a liberação para afastamento total do servidor será concedida pelo secretário responsável pela gestão de pessoal após análise de parecer, favorável ou não, do colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento, garantindo o interesse da instituição, cuja capacitação tenha relação com o cargo que ocupa;
    • para os cursos que necessitem afastamento total, deverá apresentar projeto de pesquisa ou proposta de intervenção no serviço, ao colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento, como forma de justificar e comprovar relevante interesse municipal;
    • o afastamento total que exceder 06 meses só pode ser concedido à servidora ou ao servidor público municipal estável com mais de cinco anos de efetivo exercício, que deverá, após a cessação deste, permanecer em efetivo exercício na unidade de trabalho a que pertence, pelo dobro do tempo do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas decorrentes do afastamento, nestas incluída a substituição do profissional, e demais custos em valores atualizados;
    • o prazo máximo para o afastamento da servidora do servidor será de até 02 anos podendo ser prorrogado mediante comprovada justificativa do servidor pelo prazo de até mais 02 anos;
    • a servidora ou o servidor somente poderá obter autorização para novo afastamento, após exercer suas atividades pelo dobro do tempo do afastamento anterior, incluídas as prorrogações;
    • o prazo máximo para finalização do curso de mestrado será de 02 anos e para o conclusão do curso de doutorado 04 anos, contados da concessão da primeira liberação, parcial ou total.

Como solicitar esta o Afastamento Total

Para requerer a aceitação o afastamento use o “Requerimento EGPH”

Após preencher e assinar o Requerimento, anexe os documentos cabíveis, envie-o no endereço eletrônico escolagestao@hortolandia.sp.gov.br ou entregue-o no atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoal, na rua Argolino de Moraes, 405 – Vila São Francisco – Hortolândia.