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Cesta Básica: Regras e Adesão ao Benefício

O auxílio alimentação na modalidade cesta básica com valor subsidiado é um benefício criado pela Lei Municipal nº 597/1997, que será concedido mediante o pagamento de parte do custo pelas servidoras e pelos servidores, desde que estes tenham aderido voluntariamente.

Leia com atenção as regras do benefício e se desejar, faça a adesão na forma da instrução.

  • Quem tem direito ao benefício?
    • As servidoras e os servidores públicos municipais:
      • em cargo de provimento efetivo e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008;
      • em emprego de provimento efetivo e do regime da CLT, com contrato por tempo indeterminado;
      • em cargo de provimento em comissão e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008; e,
      • contratados em razão de excepcional interesse público, com contrato por tempo determinado; e,
    • Os conselheiros tutelares após a posse e na vigência do mandato.
  • Como é calculado o desconto do servidor e subsídio municipal?
    • O desconto é realizado a partir do primeiro recebimento/retirada do referido benefício, com base nos vencimentos respeitando as faixas salariais conforme tabela abaixo, que pode ser alterada a qualquer momento sem aviso prévio de acordo com a alteração da legislação vigente.
    • A servidora ou o servidor que solicitar o benefício participa do seu custeio a partir do primeiro recebimento ou retirada, mediante desconto em folha de um dos valores constantes da tabela abaixo em razão do valor do seu vencimento base.
    • O desconto em folha ocorrerá no mês seguinte da primeira retirada ou recebimento.
    • A administração municipal custeará a diferença necessária para cobrir o total da despesa.
  • Qual a relação de produtos contidos da Cesta Básica?
    • A cesta básica é composta de 41 itens de produtos – 33 alimentícios e 8 de limpeza e higiene – listados na tabela abaixo com as quantidades, tipos de embalagem e marca, conforme o contrato em vigor.
Item Qtd Und Descrição Embalagem Marca
1 10 kg Arroz, polido, longo fino, Tipo 1. Pacotes 5 kg GRÃO MAXIMO
2 3 kg Feijão carioca novo, limpo, Tipo 1.  Pacotes 1 kg GRÃO MAXIMO
3 1 Unid Charque dianteiro. Unidade 400g CAMBUÍ
4 3 kg Açúcar refinado especial. Pacotes 1 kg CARAVELAS
5 2 Pct Café em pó torrado e moído.  Pacotes 500 gramas PELÉ
6 3 Fr Óleo de soja refinado Tipo 1.  Frasco 900 ml COAMO
7 1 Unid Azeite de oliva. De acordo Embal 200 ml TRADIÇÃO
8 1 Pct Leite pó integral instantâneo 400 g.  Pacotes 400 gramas MERCY
9 1 Unid Pó Achocolatado.  Unidade 200 gramas NESCAU
10 1 Unid Goiabada em barra.  Embalagem 300 gramas VAL
11 1 Pct Macarrão sêmola com ovos Espaguete 8. Pacotes 500 gramas DONA BENTA
12 1 Pct Macarrão sêmola parafuso.
De acordo com anexo I – Memorial Descritivo.
Pacotes 500 gramas DONA BENTA
13 2 Unid Molho de Tomate.  Unidade 300 gramas QUERO
14 1 Fr. Suco concentrado. Embalagem 500 ml GRANVILLE
15 1 Unid Maionese tipo tradicional.  Embalagem 250 gramas HELMMANS
16 1 Unid Atum Ralado em óleo Latas 140 g PESCADOR
17 1 Pct Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico.  Pacotes 1 kg DONA BENTA
18 1 Pct Farinha de mandioca. . Pacotes 500 gramas MANI
19 1 Pct Lentilha.  Pacotes 250 g KISABOR
20 1 Pct Fuba de milho.  Pacotes 500 g SINHÁ
21 1 Pct Biscoito cream cracker.  Pacotes minimo 160 gramas TRIUNFO
22 1 Pct Biscoito tipo maizena Pacotes minimo 160 gramas TRIUNFO
23 1 Pct Biscoito wafer.  Unidade 105 gramas TRIUNFO
24 1 Unid Mistura para bolo. Embalagem 300 gramas DONA BENTA
25 2 Cx Pó para gelatina.  Unidade 20 gramas APTI
26 1 Pct Sal refinado. Pacote 1kg GARÇA
27 2 Unid Tempero.  Unidade 5g KISABOR
28 1 Unid Leite condensado.  Unidade 270g PIRACANJUBA
29 1 Lata Milho verde. Unidade 170 gramas STELLA D´ORO
30 1 Lata Ervilha. Unidade 170 gramas STELLA D´ORO
31 1 Unid Creme de leite.  Unidade 200 gramas PIRACANJUBA
32 1 Unid Azeitona verde.  Unidade 130 gramas CAMPO BELO
33 1 Pct Milho para pipoca.  Pacote 500 gramas KISABOR
34 2 Lata Sardinha.  Unidade 125g PESCADOR
35 1 Unid Lava roupas em pó. Unidade 800g TIXAN
36 1 Unid Sabão em barra.  Unidade 900g YPÊ
37 1 Unid Desinfetante.  Unidade 500ml MINUANO
38 2 Unid Detergente liquido.  Unidade 500ml LIMPOL
39 1 Unid Papel Higiênico.  Unidade 4 rolos de 30 metros PERSONAL
40 2 Unid Creme dental.  Unidade 90g COLGATE
41 2 Unid Sabonete.  Unidade 80g REXONA
42 1 Unid Esponja multiuso.  Unidade ASSOLAN
43 2 Unid 1- Caixa de papelão reforçada
com Protect Box para os alimentos
e 1 caixa de papelão para embalar
separadamente os produtos de limpeza. 
Unidade FRUGIS

Importante: esse benefício não pode ser concedido em pecúnia, ou seja, uma vez concedido, será na forma de Cesta Básica.

 

Como fazer a adesão ao benefício?

Se você deseja aderir ao benefício, deve preencher o Termo de Opção que esta disponível abaixo e entrega-lo até o 20º dia do mês corrente para receber no mês seguinte.

O requerimento deve ser preenchido e  anexado ao sistema de protocolos DOCS e encaminhado através do seu RH ou local de trabalho (se tiver acesso ao sistema) ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS ou ainda poderá ser protocolado no Departamento de Gestão de Pessoal: Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Hortolândia-SP.

 

Quais Prazos e os Locais para Retirada ou Entrega do Benefício?

  • As servidoras e servidores retirarão ou receberão o benefício nas datas pré-determinadas (anualmente) e contidas no cronograma em anexo (link abaixo) desde que a entrega do termo de opção tenha ocorrido até o 20º dia do mês anterior. Caso o pedido seja entregue após o 20º dia do mês corrente, será considerado como uma adesão do mês subsequente o que prorroga por um mês a entrega ou retirada do benefício.
    • O endereço do posto para retirada da Cesta Básica pelas servidoras e servidores é: Rua Benedito Francisco de Faria, 445 – Remanso Campineiro – Prox. Agencia CPFL.

Atenção: caso haja interesse em receber a referida cesta na residência (apenas para domiciliados no município de Hortolândia): no ato do pedido, deve constar a ficha de endereço de entrega de cesta básica devidamente preenchida ou encaminha-la no endereço eletrônico beneficio@hortlandia.sp.gov.br

 

 

Como fazer o cancelamento do benefício?

O cancelamento deve ser feito por meio do Portal do Servidor. Basta clicar em Serviços > Cesta Básica > Suspender.

Se este requerimento for entregue até 20º (vigésimo) dia do mês corrente no DGP: haverá o cancelamento do fornecimento deste benefício e o ultimo desconto em folha, para o próximo mês.