O auxílio alimentação na modalidade cesta básica com valor subsidiado é um benefício criado pela Lei Municipal nº 597/1997, que será concedido mediante o pagamento de parte do custo pelas servidoras e pelos servidores, desde que estes tenham aderido voluntariamente.
Leia com atenção as regras do benefício e se desejar, faça a adesão na forma da instrução.
- Quem tem direito ao benefício?
- As servidoras e os servidores públicos municipais:
- em cargo de provimento efetivo e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008;
- em emprego de provimento efetivo e do regime da CLT, com contrato por tempo indeterminado;
- em cargo de provimento em comissão e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008; e,
- contratados em razão de excepcional interesse público, com contrato por tempo determinado; e,
- Os conselheiros tutelares após a posse e na vigência do mandato.
- As servidoras e os servidores públicos municipais:
- Como é calculado o desconto do servidor e subsídio municipal?
- O desconto é realizado a partir do primeiro recebimento/retirada do referido benefício, com base nos vencimentos respeitando as faixas salariais conforme tabela abaixo, que pode ser alterada a qualquer momento sem aviso prévio de acordo com a alteração da legislação vigente.
- A servidora ou o servidor que solicitar o benefício participa do seu custeio a partir do primeiro recebimento ou retirada, mediante desconto em folha de um dos valores constantes da tabela abaixo em razão do valor do seu vencimento base.
- O desconto em folha ocorrerá no mês seguinte da primeira retirada ou recebimento.
- A administração municipal custeará a diferença necessária para cobrir o total da despesa.

- Qual a relação de produtos contidos da Cesta Básica?
- A cesta básica é composta de 41 itens de produtos – 33 alimentícios e 8 de limpeza e higiene – listados na tabela abaixo com as quantidades, tipos de embalagem e marca, conforme o contrato em vigor.
Item | Qtd | Und | Descrição | Embalagem | Marca |
1 | 10 | kg | Arroz, polido, longo fino, Tipo 1. | Pacotes 5 kg | GRÃO MAXIMO |
2 | 3 | kg | Feijão carioca novo, limpo, Tipo 1. | Pacotes 1 kg | GRÃO MAXIMO |
3 | 1 | Unid | Charque dianteiro. | Unidade 400g | CAMBUÍ |
4 | 3 | kg | Açúcar refinado especial. | Pacotes 1 kg | CARAVELAS |
5 | 2 | Pct | Café em pó torrado e moído. | Pacotes 500 gramas | PELÉ |
6 | 3 | Fr | Óleo de soja refinado Tipo 1. | Frasco 900 ml | COAMO |
7 | 1 | Unid | Azeite de oliva. De acordo | Embal 200 ml | TRADIÇÃO |
8 | 1 | Pct | Leite pó integral instantâneo 400 g. | Pacotes 400 gramas | MERCY |
9 | 1 | Unid | Pó Achocolatado. | Unidade 200 gramas | NESCAU |
10 | 1 | Unid | Goiabada em barra. | Embalagem 300 gramas | VAL |
11 | 1 | Pct | Macarrão sêmola com ovos Espaguete 8. | Pacotes 500 gramas | DONA BENTA |
12 | 1 | Pct | Macarrão sêmola parafuso. De acordo com anexo I – Memorial Descritivo. |
Pacotes 500 gramas | DONA BENTA |
13 | 2 | Unid | Molho de Tomate. | Unidade 300 gramas | QUERO |
14 | 1 | Fr. | Suco concentrado. | Embalagem 500 ml | GRANVILLE |
15 | 1 | Unid | Maionese tipo tradicional. | Embalagem 250 gramas | HELMMANS |
16 | 1 | Unid | Atum Ralado em óleo | Latas 140 g | PESCADOR |
17 | 1 | Pct | Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. | Pacotes 1 kg | DONA BENTA |
18 | 1 | Pct | Farinha de mandioca. . | Pacotes 500 gramas | MANI |
19 | 1 | Pct | Lentilha. | Pacotes 250 g | KISABOR |
20 | 1 | Pct | Fuba de milho. | Pacotes 500 g | SINHÁ |
21 | 1 | Pct | Biscoito cream cracker. | Pacotes minimo 160 gramas | TRIUNFO |
22 | 1 | Pct | Biscoito tipo maizena | Pacotes minimo 160 gramas | TRIUNFO |
23 | 1 | Pct | Biscoito wafer. | Unidade 105 gramas | TRIUNFO |
24 | 1 | Unid | Mistura para bolo. | Embalagem 300 gramas | DONA BENTA |
25 | 2 | Cx | Pó para gelatina. | Unidade 20 gramas | APTI |
26 | 1 | Pct | Sal refinado. | Pacote 1kg | GARÇA |
27 | 2 | Unid | Tempero. | Unidade 5g | KISABOR |
28 | 1 | Unid | Leite condensado. | Unidade 270g | PIRACANJUBA |
29 | 1 | Lata | Milho verde. | Unidade 170 gramas | STELLA D´ORO |
30 | 1 | Lata | Ervilha. | Unidade 170 gramas | STELLA D´ORO |
31 | 1 | Unid | Creme de leite. | Unidade 200 gramas | PIRACANJUBA |
32 | 1 | Unid | Azeitona verde. | Unidade 130 gramas | CAMPO BELO |
33 | 1 | Pct | Milho para pipoca. | Pacote 500 gramas | KISABOR |
34 | 2 | Lata | Sardinha. | Unidade 125g | PESCADOR |
35 | 1 | Unid | Lava roupas em pó. | Unidade 800g | TIXAN |
36 | 1 | Unid | Sabão em barra. | Unidade 900g | YPÊ |
37 | 1 | Unid | Desinfetante. | Unidade 500ml | MINUANO |
38 | 2 | Unid | Detergente liquido. | Unidade 500ml | LIMPOL |
39 | 1 | Unid | Papel Higiênico. | Unidade 4 rolos de 30 metros | PERSONAL |
40 | 2 | Unid | Creme dental. | Unidade 90g | COLGATE |
41 | 2 | Unid | Sabonete. | Unidade 80g | REXONA |
42 | 1 | Unid | Esponja multiuso. | Unidade | ASSOLAN |
43 | 2 | Unid | 1- Caixa de papelão reforçada com Protect Box para os alimentos e 1 caixa de papelão para embalar separadamente os produtos de limpeza. |
Unidade | FRUGIS |
Importante: esse benefício não pode ser concedido em pecúnia, ou seja, uma vez concedido, será na forma de Cesta Básica.
Como fazer a adesão ao benefício?
Se você deseja aderir ao benefício, deve preencher o Termo de Opção que esta disponível abaixo e entrega-lo até o 20º dia do mês corrente para receber no mês seguinte.
O requerimento deve ser preenchido e anexado ao sistema de protocolos DOCS e encaminhado através do seu RH ou local de trabalho (se tiver acesso ao sistema) ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS ou ainda poderá ser protocolado no Departamento de Gestão de Pessoal: Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan – Hortolândia-SP.
Quais Prazos e os Locais para Retirada ou Entrega do Benefício?
- As servidoras e servidores retirarão ou receberão o benefício nas datas pré-determinadas (anualmente) e contidas no cronograma em anexo (link abaixo) desde que a entrega do termo de opção tenha ocorrido até o 20º dia do mês anterior. Caso o pedido seja entregue após o 20º dia do mês corrente, será considerado como uma adesão do mês subsequente o que prorroga por um mês a entrega ou retirada do benefício.
- O endereço do posto para retirada da Cesta Básica pelas servidoras e servidores é: Rua Benedito Francisco de Faria, 445 – Remanso Campineiro – Prox. Agencia CPFL.
Atenção: caso haja interesse em receber a referida cesta na residência (apenas para domiciliados no município de Hortolândia): no ato do pedido, deve constar a ficha de endereço de entrega de cesta básica devidamente preenchida ou encaminha-la no endereço eletrônico beneficio@hortlandia.sp.gov.br
Como fazer o cancelamento do benefício?
O cancelamento deve ser feito por meio do Portal do Servidor. Basta clicar em Serviços > Cesta Básica > Suspender.
Se este requerimento for entregue até 20º (vigésimo) dia do mês corrente no DGP: haverá o cancelamento do fornecimento deste benefício e o ultimo desconto em folha, para o próximo mês.