O auxílio alimentação na modalidade cesta básica com valor subsidiado é um benefício criado pela Lei Municipal nº 597/1997, que será concedido mediante o pagamento de parte do custo pelas servidoras e pelos servidores, desde que estes tenham aderido voluntariamente.
Leia com atenção as regras do benefício e se desejar faça a adesão na forma da instrução.
- Quem tem direito ao benefício?
- as servidoras e os servidores públicos municipais:
- em cargo de provimento efetivo e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008;
- em emprego de provimento efetivo e do regime da CLT, com contrato por tempo indeterminado;
- em cargo de provimento em comissão e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008; e,
- contratados em razão de excepcional interesse público, com contrato por tempo determinado; e,
- os conselheiros tutelares após a posse e na vigência do mandato.
- as servidoras e os servidores públicos municipais:
- Como é calculado o desconto do servidor e subsídio municipal?
- Desconto é realizado a partir do primeiro recebimento/retirada do referido benefício, com base nos vencimentos respeitando as faixas salariais conforme tabela abaixo, que pode ser alterada a qualquer momento sem aviso prévio de acordo com a alteração da legislação vigente.
- a servidora ou o servidor que solicitar o benefício participa do seu custeio a partir do primeiro recebimento ou retirada, mediante desconto em folha de um dos valores constantes da tabela abaixo em razão do valor do seu vencimento base;
- O desconto em folha ocorrerá no mês seguinte da primeira retirada ou recebimento;
- a administração municipal custeará a diferença necessária para cobrir o total da despesa.
- Qual a relação de produtos contidos da Cesta Básica?
- a cesta básica é composta de 41 itens de produtos – 33 alimentícios e 8 de limpeza e higiene – listados na tabela abaixo com as quantidades, tipos de embalagem e marca, conforme o contrato em vigor.
Importante: este benefício não pode ser concedido em pecúnia, ou seja, uma vez concedido será na forma de Cesta Básica.
Como fazer a adesão ao benefício?
Se você deseja aderir ao benefício deve preencher o Termo de Opção que esta disponível abaixo e entrega-lo até o 20º dia do mês corrente para receber no mês seguinte.
O requerimento deve ser preenchido e anexado ao sistema de protocolos DOCS e encaminhado através do seu RH ou local de trabalho (se tiver acesso ao sistema) ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS ou ainda poderá ser protocolado no Departamento de Gestão de Pessoal à rua Argolino de Morais, nº 405, Vila São Francisco- Hortolândia-SP.
Quais Prazos e os Locais para Retirada ou Entrega do Benefício?
- As servidoras e servidores retirarão ou receberão o benefício nas datas pré-determinadas (anualmente) e contidas no cronograma em anexo (link abaixo) desde que a entrega do termo de opção tenha ocorrido até o 20º dia do mês anterior. Caso o pedido seja entregue após o 20º dia do mês corrente, será considerado como uma adesão do mês subsequente o que prorroga por um mês a entrega ou retirada do benefício.
- O endereço do posto para retirada da Cesta Básica pelas servidoras e servidores é: Rua Benedito Francisco de Faria, 445 – Remanso Campineiro – Prox. Agencia CPFL.
Atenção: Caso haja interesse em receber a referida cesta na residência (apenas para domiciliados no município de Hortolândia), no ato do pedido deverá entregar a ficha de endereço de entrega de cesta básica devidamente preenchida ou encaminha-la no endereço eletrônico beneficio@hortlandia.sp.gov.br
Como fazer o cancelamento do benefício?
O requerimento deve ser preenchido e anexado ao sistema de protocolos DOCS e encaminhado através do seu RH ou local de trabalho (se tiver acesso ao sistema) ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS ou ainda poderá ser protocolado no Departamento de Gestão de Pessoal à rua Argolino de Morais, nº 405, Vila São Francisco- Hortolândia-SP.
Se este requerimento for entregue até 20º (vigésimo) dia do mês corrente no DGP : haverá o cancelamento do fornecimento deste benefício e o ultimo desconto em folha, para o próximo mês