Cesta Básica: Regras e Adesão ao Benefício

O auxílio alimentação na modalidade cesta básica com valor subsidiado é um benefício criado pela Lei Municipal nº 597/1997, que será concedido mediante o pagamento de parte do custo pelas servidoras e pelos servidores, desde que estes tenham aderido voluntariamente.

Leia com atenção as regras do benefício e se desejar faça a adesão na forma da instrução.

  • Quem tem direito ao benefício?
    • as servidoras e os servidores públicos municipais:
      • em cargo de provimento efetivo e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008;
      • em emprego de provimento efetivo e do regime da CLT, com contrato por tempo indeterminado;
      • em cargo de provimento em comissão e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008; e,
      • contratados em razão de excepcional interesse público, com contrato por tempo determinado; e,
    • os conselheiros tutelares após a posse e na vigência do mandato.
  • Como é calculado o desconto do servidor e subsídio municipal?
    • Desconto é realizado a partir do primeiro recebimento/retirada do referido benefício, com base nos vencimentos respeitando as faixas salariais conforme tabela abaixo, que pode ser alterada a qualquer momento sem aviso prévio de acordo com a alteração da legislação vigente.
    • a servidora ou o servidor que solicitar o benefício participa do seu custeio a partir do primeiro recebimento ou retirada, mediante desconto em folha de um dos valores constantes da tabela abaixo em razão do valor do seu vencimento base;
    • O desconto em folha ocorrerá no mês seguinte da primeira retirada ou recebimento;
    • a administração municipal custeará a diferença necessária para cobrir o total da despesa.
  • Qual a relação de produtos contidos da Cesta Básica?
    • a cesta básica é composta de 41 itens de produtos – 33 alimentícios e 8 de limpeza e higiene – listados na tabela abaixo com as quantidades, tipos de embalagem e marca, conforme o contrato em vigor.
ItemQtdUndDescriçãoEmbalagemMarca
110kgArroz, polido, longo fino, Tipo 1.Pacotes 5 kgGRÃO MAXIMO
23kgFeijão carioca novo, limpo, Tipo 1. Pacotes 1 kgGRÃO MAXIMO
31UnidCharque dianteiro.Unidade 400gCAMBUÍ
43kgAçúcar refinado especial.Pacotes 1 kgCARAVELAS
52PctCafé em pó torrado e moído. Pacotes 500 gramasPELÉ
63FrÓleo de soja refinado Tipo 1. Frasco 900 mlCOAMO
71UnidAzeite de oliva. De acordoEmbal 200 mlTRADIÇÃO
81PctLeite pó integral instantâneo 400 g. Pacotes 400 gramasMERCY
91UnidPó Achocolatado. Unidade 200 gramasNESCAU
101UnidGoiabada em barra. Embalagem 300 gramasVAL
111PctMacarrão sêmola com ovos Espaguete 8.Pacotes 500 gramasDONA BENTA
121PctMacarrão sêmola parafuso.
De acordo com anexo I – Memorial Descritivo.
Pacotes 500 gramasDONA BENTA
132UnidMolho de Tomate. Unidade 300 gramasQUERO
141Fr.Suco concentrado.Embalagem 500 mlGRANVILLE
151UnidMaionese tipo tradicional. Embalagem 250 gramasHELMMANS
161UnidAtum Ralado em óleoLatas 140 gPESCADOR
171PctFarinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Pacotes 1 kgDONA BENTA
181PctFarinha de mandioca. .Pacotes 500 gramasMANI
191PctLentilha. Pacotes 250 gKISABOR
201PctFuba de milho. Pacotes 500 gSINHÁ
211PctBiscoito cream cracker. Pacotes minimo 160 gramasTRIUNFO
221PctBiscoito tipo maizenaPacotes minimo 160 gramasTRIUNFO
231PctBiscoito wafer. Unidade 105 gramasTRIUNFO
241UnidMistura para bolo.Embalagem 300 gramasDONA BENTA
252CxPó para gelatina. Unidade 20 gramasAPTI
261PctSal refinado.Pacote 1kgGARÇA
272UnidTempero. Unidade 5gKISABOR
281UnidLeite condensado. Unidade 270gPIRACANJUBA
291LataMilho verde.Unidade 170 gramasSTELLA D´ORO
301LataErvilha.Unidade 170 gramasSTELLA D´ORO
311UnidCreme de leite. Unidade 200 gramasPIRACANJUBA
321UnidAzeitona verde. Unidade 130 gramasCAMPO BELO
331PctMilho para pipoca. Pacote 500 gramasKISABOR
342LataSardinha. Unidade 125gPESCADOR
351UnidLava roupas em pó.Unidade 800gTIXAN
361UnidSabão em barra. Unidade 900gYPÊ
371UnidDesinfetante. Unidade 500mlMINUANO
382UnidDetergente liquido. Unidade 500mlLIMPOL
391UnidPapel Higiênico. Unidade 4 rolos de 30 metrosPERSONAL
402UnidCreme dental. Unidade 90gCOLGATE
412UnidSabonete. Unidade 80gREXONA
421UnidEsponja multiuso. UnidadeASSOLAN
432Unid1- Caixa de papelão reforçada
com Protect Box para os alimentos
e 1 caixa de papelão para embalar
separadamente os produtos de limpeza. 
UnidadeFRUGIS

Importante: este benefício não pode ser concedido em pecúnia, ou seja, uma vez concedido será na forma de Cesta Básica.

Como fazer a adesão ao benefício?

Se você deseja aderir ao benefício deve preencher o Termo de Opção que esta disponível abaixo e entrega-lo até o 20º dia do mês corrente para receber no mês seguinte.

O requerimento deve ser preenchido e  anexado ao sistema de protocolos DOCS e encaminhado através do seu RH ou local de trabalho (se tiver acesso ao sistema) ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS ou ainda poderá ser protocolado no Departamento de Gestão de Pessoal à rua Argolino de Morais, nº 405, Vila São Francisco- Hortolândia-SP.

Quais Prazos e os Locais para Retirada ou Entrega do Benefício?

  • As servidoras e servidores retirarão ou receberão o benefício nas datas pré-determinadas (anualmente) e contidas no cronograma em anexo (link abaixo) desde que a entrega do termo de opção tenha ocorrido até o 20º dia do mês anterior. Caso o pedido seja entregue após o 20º dia do mês corrente, será considerado como uma adesão do mês subsequente o que prorroga por um mês a entrega ou retirada do benefício.
    • O endereço do posto para retirada da Cesta Básica pelas servidoras e servidores é: Rua Benedito Francisco de Faria, 445 – Remanso Campineiro – Prox. Agencia CPFL.

Atenção: Caso haja interesse em receber a referida cesta na residência (apenas para domiciliados no município de Hortolândia), no ato do pedido deverá entregar a ficha de endereço de entrega de cesta básica devidamente preenchida ou encaminha-la no endereço eletrônico beneficio@hortlandia.sp.gov.br

Como fazer o cancelamento do benefício?

O requerimento deve ser preenchido e  anexado ao sistema de protocolos DOCS e encaminhado através do seu RH ou local de trabalho (se tiver acesso ao sistema) ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS ou ainda poderá ser protocolado no Departamento de Gestão de Pessoal à rua Argolino de Morais, nº 405, Vila São Francisco- Hortolândia-SP.

Se este requerimento for entregue até 20º (vigésimo) dia do mês corrente no DGP : haverá o cancelamento do fornecimento deste benefício e o ultimo desconto em folha, para o próximo mês