A avaliação probatória do servidor é homologada pelo presidente da Comissão Permanente de Avaliação Probatória, constituída por servidores estáveis, prevista tanto no Estatuto do Servidor quanto nos decretos que regulamentam o Programa de Avaliação de Estágio Probatório.
- São atribuições da comissão:
- organizar e realizar encontros dos responsáveis pela avaliação probatória para uniformizar parâmetros e mecanismos, bem como para tirar dúvidas acerca do procedimento da avaliação probatória;
- analisar e julgar o resultado das avaliações encaminhadas pelo responsável pela avaliação probatória;
- determinar a manutenção, efetivação ou exoneração do servidor cujo desempenho não atenda ao estabelecido nesta Lei e no regulamento, baseando-se no parecer do responsável pela avaliação probatória e pela avaliação do próprio servidor estagiário;
- dar ciência ao servidor da avaliação realizada;
- encaminhar ao órgão responsável pela gestão de pessoal, para arquivamento, anotações e providências, bem como os documentos referentes à avaliação de desempenho no prontuário de cada servidor avaliado.
A atual comissão está constituída conforme segue, com mandato até agosto/2022, conforme portaria xxxxx: