O comitê local de avaliação de desempenho deverá ser cadastrado pelo responsável pela unidade, junto ao Setor de Avaliação de Desempenho da Escola de Gestão Pública de Hortolândia e deverá ser composto pelas seguintes representações, com poder decisório em relação aos seus representados:
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- Das equipes de trabalho, eleita por seus pares;
- Da Administração Municipal, indicada por esta;
- Dos usuários, escolhida por seus pares.
A própria unidade de avaliação definirá quantos representantes comporá o comitê que deverá ser múltiplo de três, distribuídos equitativamente entre as representações, observando-se preferencialmente o mínimo de 3 componentes e, excepcionalmente, o máximo de 15; sendo que para cada representante titular deverá ser escolhido um representante suplente.
- São atribuições do comitê local de avaliação:
- elaborar o plano de atividades;
- avaliar a equipe de trabalho, atribuindo nota a cada atividade contratada no plano de atividades para o período de avaliação.
- O resultado das notas atribuídas às metas pelos representantes do comitê local tem os seguintes pesos:
- Representante(s) da administração = 25% (vinte e cinco por cento) da nota.
- Representante(s) dos servidores da equipe = 25% (vinte e cinco por cento) da nota.
- Representante(s) dos usuários = 50% (cinquenta por cento) da nota.
Os servidores e as servidoras que ainda não sabem quais são os membros que compõem o comitê local da sua unidade de avaliação podem buscar a informação junto ao gestor de sua unidade e, caso necessário, entrar em contato com a equipe técnica da EGPH/Setor de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório pelo e-mail: avaliacaodesempenho@hortolandia.sp.gov.br