Comitês Locais de Avaliação

  • O comitê local de avaliação de desempenho deverá ser cadastrado pelo responsável pela unidade, junto ao Setor de Avaliação de Desempenho da Escola de Gestão Pública de Hortolândia, e deverá ser composto pelas seguintes representações, com poder decisório em relação aos seus representados:
    • das equipes de trabalho, eleita por seus pares;
    • da administração municipal, indicada por esta; e,
    • dos usuários, escolhida por seus pares.

A própria unidade de avaliação definirá quantos representantes comporá o comitê que deverá ser múltiplo de três, distribuídos equitativamente entre as representações, observando-se preferencialmente o mínimo de 3 componentes e excepcionalmente o máximo de 15, sendo que, para cada representante titular deverá ser escolhido um representante suplente.

  • São atribuições do comitê local de avaliação:
    • elaborar o plano de atividades e
    • avaliar a equipe de trabalho, atribuindo nota a cada atividade contratada no plano de atividades para o período de avaliação.
  • O resultado das notas atribuídas atribuídas às metas pelos representantes do comitê local tem os seguintes pesos:
    • representante(s) da administração = 25% (vinte e cinco por cento) da nota
    • representante(s) dos servidores da equipe = 25% (vinte e cinco por cento) da nota
    • representante(s) dos usuários = 50% (cinquenta por cento) da nota

Os servidores e as servidoras que ainda não sabem quais são os membros que compõem o comitê local da sua unidade de avaliação, podem buscar a informação junto ao gestor de sua unidade e, caso necessário, entrar em contato com a equipe técnica da EGPH/Setor de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório pelo email avaliacaodesempenho@hortolandia.sp.gov.br