Condições de Participação no PROCAP

  • Os integrantes do público-alvo da EGPH em especial, servidoras e servidores públicos municipais poderão participar de atividades de capacitação desde que atendidas as seguintes formas e condições:
    • a participação nas atividades de capacitação deve atender ao interesse público;
    • as atividades de capacitação poderão ser promovidas por órgãos da Prefeitura Municipal de Hortolândia ou por outras instituições;
    • as atividades de capacitação poderão acontecer dentro ou fora dos equipamentos sociais da Prefeitura Municipal de Hortolândia; e,
    • os servidores poderão participar tanto como alunos, como atuar como instrutores da Escola de Gestão Pública de Hortolândia.
  • Quando houver simultaneidade de atividades de capacitação oferecidas por outra instituição e pela Prefeitura Municipal de Hortolândia, esta terá prioridade.
  • Os meios e critérios de seleção para inscrição nas atividades do programa de capacitação e aperfeiçoamento, isoladamente ou combinados entre si, são os seguintes:
    • o público-alvo definido para o curso ou atividade;
    • a indicação para atividade pelo órgão ou entidade ao qual o servidor ou usuário são vinculados, no limite de vagas destinadas a esta forma de inscrição;
    • o número de vagas limite para o curso e a atividade;
    • a lotação funcional ou a proporção de vagas por secretaria ou órgão da estrutura;
    • os pré-requisitos de formação acadêmica ou profissional;
    • os requisitos funcionais quanto ao cargo e à especialidade;
    • a quarentena a que devem ser submetidos, quando couber, os alunos que abandonaram de forma imotivada cursos e atividades anteriores, para os quais foram selecionados;
    • a aquiescência da chefia imediata, com a consequente liberação para a atividade, quando esta for necessária;
    • outras restrições ou especificidades de natureza funcional ou disciplinar; ou,
    • os requisitos extraordinários complementares de seleção, tal como a apresentação de projeto, exame escrito ou oral para admissão, quando o curso assim o exigir.
  • Os editais de chamamento ou a divulgação das atividades deverão indicar explicitamente os prazos, a forma, as condições e os requisitos de inscrição nas mesmas, com prazo suficiente para a tomada de decisão do candidato à participação no curso ou atividade.

As servidoras e os servidores podem se inscrever e participar das atividades de capacitação e de concursos ou processos seletivos nos períodos correspondentes a férias, licença prêmio por assiduidade e abono legal, mas a participação nas atividades de capacitação não implica prorrogação das licenças, abonos ou período de férias.

É vedado aos servidores se inscreverem e participarem das atividades de capacitação nos períodos correspondentes aos afastamentos não previstos acima e EGPH deverá julgar a possibilidade e a conveniência de manutenção, suspensão ou exclusão de servidor, em atividade de capacitação já iniciada, quando se impuser um dos afastamentos não previstos acima, vedada em qualquer caso, a permanência quando se tratar de afastamento para cuidado da própria saúde ou de pessoa da família.

Obrigações das e dos Participantes do PROCAP

O servidor deve entregar no ato da inscrição do curso o Termo de Compromisso devidamente anuído pela chefia imediata, declarando seu compromisso de comparecimento na referida capacitação, bem como a disposição de, após a conclusão da atividade, decidir acerca da possibilidade de inscrever-se no Programa Instrutor Servidor e passar a compor o corpo de instrutores da EGPH.

A desistência ou abandono imotivado do servidor de atividade ou curso do programa de capacitação implica impossibilidade de inscrição do servidor em nova atividade de capacitação nos seis meses subsequentes ao fato. Havendo reincidência de desistência ou abandono imotivado do servidor de atividade ou curso do programa de capacitação a quarentena será aplicada em dobro, tantas vezes quanto ocorrer o fato gerador.

É responsabilidade exclusiva do servidor que desistiu ou abandonou a atividade ou curso do programa de capacitação requerer a aceitação da motivação do fato, até 30 dias após a sua ocorrência. A ausência do requerimento ou a sua intempestividade, redundará na caracterização de desistência ou abandono imotivado, iniciando-se imediatamente a quarentena de vedação de inscrição disciplinada neste artigo.

Para requerer a aceitação dos motivos da desistência use o “Requerimento EGPH”

Após preencher e assinar o Requerimento, anexe os documentos cabíveis, envie-o no endereço eletrônico escolagestao@hortolandia.sp.gov.br ou entregue-o no atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoal, na rua Argolino de Moraes, 405 – Vila São Francisco – Hortolândia.

Cabe à Direção da EGPH a análise do motivo alegado para a desistência ou abandono, cabendo recurso da decisão ao colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento e, por fim, ao titular da secretaria responsável pela gestão de pessoal, nesta ordem, na forma do Decreto 4.146/2019.

O servidor que tiver feito curso de capacitação poderá ser convidado a voluntariamente transmitir, por meio de palestras, pareceres, sugestões ou quaisquer outros meios, os conhecimentos adquiridos conforme for proposto pela chefia do órgão a que estiver subordinado.

As atividades de capacitação com prazo de duração maior do que 01 (um) ano serão avaliadas, anualmente, quanto ao aproveitamento do servidor, mediante relatório de atividades a ser elaborado pela servidora ou pelo servidor e a avaliação de desempenho da aluna ou do aluno encaminhada pela unidade responsável pela atividade de capacitação, na forma da resolução aprovada no colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento.