O Conselho Municipal de Política e Administração de Pessoal [CMPAP]: órgão responsável pela gestão de carreira dos servidores públicos municipais que tem como função acompanhar a execução orçamentária anual visando à garantia dos recursos para avaliação de desempenho, capacitação, sistema de progressões e outros assuntos previstos na legislação municipal
O Conselho Municipal de Política e Administração de Pessoal, previsto inicialmente na Lei nº 2.004/2008 e posteriormente, também, na LC nº 12/2010, é instância, com participação popular, fundamental ao funcionamento do sistema e com capacidade de acompanhamento e fiscalização que está regulamentado no Decreto Municipal nº 2.446/2011.
A Lei Complementar nº 12/2010 passa a tratar do conselho como instância colegiada de gestão das carreiras dos servidores que, além de compor o sistema democrático de relações do trabalho, deverá avaliar as regulamentações da legislação de carreira antes da sua edição e acompanhar a execução orçamentária anual visando à garantia dos recursos para avaliação de desempenho, capacitação, sistema de progressões, entre outros instrumentos de gestão de pessoal.
- Composição do Conselho Municipal de Política e Administração de Pessoal:
- 5 representantes dos servidores públicos municipais, eleitos por seus pares;
- Os representantes dos servidores são eleitos por seus pares, para um mandato de 3 anos.
- 5 representantes da Administração, indicados pelo Prefeito Municipal;
- 5 representantes dos usuários dos serviços públicos municipais, escolhidos por seus pares entre os conselhos municipais e entidades da sociedade civil, vedada a participação de servidores ativos ou aposentados;
- Dentre os representantes usuários, 2 deverão ser indicados pelos conselhos municipais, preferencialmente os de educação e de saúde, dentre os representantes dos usuários, nesses conselhos e os demais entre as entidades da sociedade civil de Hortolândia.
- 5 representantes dos servidores públicos municipais, eleitos por seus pares;
- Atribuições do Conselho Municipal de Política e Administração de Pessoal [CMPAP]:
- I – Propor, debater e aprovar a indicação das políticas, dos programas e projetos relativos à gestão das carreiras do pessoal da Administração Pública Municipal;
- II – Acompanhar a execução orçamentária de pessoal, nos seus diversos itens, propondo medidas necessárias à sua adequação às necessidades da população usuária, dos servidores e da municipalidade e à garantia dos recursos para avaliação de desempenho, capacitação, sistema de progressões e outros necessários à gestão de pessoal;
- III – Acompanhar a gestão do quadro de servidores e os resultados do programa municipal de dimensionamento de pessoal, bem como avaliar as necessidades de admissão e recomendar a sua execução;
- IV – Opinar sobre as propostas de emenda à lei orgânica, projetos de lei, decretos e outras regulamentações que impliquem aumento ou redução da despesa de pessoal do município, ou alteração dos mecanismos de gestão vigentes;
- V – Acompanhar as negociações e o funcionamento da comissão permanente de negociação, manifestando-se de forma consultiva, visando à solução dos conflitos e à melhoria das relações de trabalho;
- VI – Avaliar e acompanhar a execução dos projetos vinculados ao programa permanente de qualidade do serviço público de Hortolândia que versem sobre os servidores públicos;
- VII – Avaliar periodicamente os indicadores de gestão de pessoal e realizar estudos e propostas visando à melhoria desses indicadores segundo os princípios e diretrizes da administração pública contidos nesse decreto;
- VIII – Estudar o impacto nos servidores públicos dos estudos e propostas para a otimização de processos e para o aprimoramento da estrutura organizacional e, propor soluções para os problemas encontrados;
- IX – Acompanhar regularmente e realizar avaliação semestral da implementação do programa de capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais, propondo as prioridades de implantação e as alterações que se fizerem necessárias para a sua efetivação e a correção dos problemas diagnosticados;
- X – Acompanhar regularmente e realizar avaliação semestral da implementação do programa de avaliação de desempenho, propondo as prioridades de implantação e as alterações que se fizerem necessárias para a sua efetivação e a correção dos problemas diagnosticados;
- XI – Acompanhar regularmente e realizar avaliação semestral das ações de segurança e saúde no trabalho, propondo as prioridades de implantação e as alterações que se fizerem necessárias para a melhoria das condições de trabalho nas unidades da Prefeitura;
- XII – Propor a criação e a regulamentação de Câmaras Técnicas.
O Conselho Municipal de Política e Administração de Pessoal é instância de recurso, preliminar ao Prefeito Municipal, para as matérias controversas da gestão de pessoal, sendo a sua indicação consultiva à autoridade final, quando não for acatada pelo Secretário Municipal de Administração.