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Exame de Função Especial

Conforme Art. 171, da Lei 2004/2008, o exame de função especial resultará nas seguintes condições do servidor:

  • Apto: no caso em que o servidor apresenta condições, sob o ponto de vista de saúde, para adicionar às suas atividades a função de direção de veículo;
  • Inapto: no caso em que o servidor não apresenta condições, sob o ponto de vista de saúde, para adicionar às suas atividades a função de direção de veículo.

A declaração de aptidão é a resultante de duas declarações de condições de saúde para cumprimento das atividades do cargo e da especialidade, deverá ser emitida pela Divisão de Saúde Ocupacional (DSO), uma pelo médico e outra pelo psicólogo.

Observamos que os agendamentos dos exames de função especial serão feitos pela Divisão de Saúde Ocupacional (DSO), por isso frisamos a importância dos servidores manterem seus dados cadastrais atualizados, para que possamos entrar em contato com o(a) servidor(a).