Exame de Função Especial

Conforme art.171 Lei 2004/2008, o exame de função especial concluirá pelas seguintes condições do servidor:

I- apto, no caso em que o servidor apresenta condições, sob o ponto de vista de saúde, para adicionar às suas atividades, a função de direção de veículo; ou, II- inapto, no caso em que o servidor não apresenta condições, sob o ponto de vista de saúde, para adicionar às suas atividades, a função de direção de veículo.

A declaração de aptidão é a resultante de duas declarações de condições de saúde para cumprimento das atividades do cargo e da especialidade, deverá ser emitida pela divisão de saúde ocupacional, uma pelo médico e outra pelo psicólogo.

Observamos que os agendamentos dos exames de função especial serão feitos pela Divisão de Saúde Ocupacional, por isso frisamos a importância dos servidores manterem seus dados cadastrais atualizados, para que possamos entrar em contato com o(a) servidor(a).