Visando ao estabelecimento de medidas técnicas, administrativas e educacionais relativas à proteção da saúde, implantação e preservação de condições seguras de trabalho do servidor municipal, cabe à Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSOST – observadas as normas municipais e federais, realizar:
- os exames de saúde para admissão;
- os exames periódicos de saúde;
- os exames de saúde destinados à assunção de função especial;
- os exames de saúde destinados ao retorno ao trabalho;
- os exames demissionais de saúde;
- a emissão de laudo atestando afecção como acidente de trabalho ou doença profissional;
- a interpretação de afecção como pertencente ao grupo de doenças graves descritas no art. 138 da Lei Municipal nº 2.004/2008;
- a inspeção de saúde visando à readaptação funcional e ao estabelecimento das limitações;
- a inspeção de saúde visando a definição de compatibilidade entre as especificidades apresentadas por pessoa com deficiência e seu cargo e/ou função;
- a emissão de laudos concernentes à aposentadoria por invalidez;
- a homologação de licença dependente de inspeção médica obrigatória.
Os exames ocupacionais só serão válidos se emitidos por profissional – médico ou. quando for o caso, por psicólogo – efetivo, lotado no DSOST ou credenciado para tal pelo Departamento de Gestão de Pessoal.
Nos links próprios de cada tipo de exame, encontram-se, quando for o caso, os procedimentos e formulários adequados para o ser requerimento.