Exames Ocupacionais de Saúde

Visando ao estabelecimento de medidas técnicas, administrativas e educacionais relativas à proteção da saúde, implantação e preservação de condições seguras de trabalho do servidor municipal, cabe Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSOST – observadas as normas municipais e federais, realizar:

  • os exames de saúde para admissão;
  • os exames periódicos de saúde;
  • os exames de saúde destinados à assunção de função especial;
  • os exames de saúde destinados ao retorno ao trabalho;
  • os exames demissionais de saúde;
  • a emissão de laudo atestando afecção como acidente de trabalho ou doença profissional;
  • a interpretação de afecção como pertencente ao grupo de doenças graves descritas no art. 138 da Lei Municipal nº 2.004/2008;
  • a inspeção de saúde visando à readaptação funcional e ao estabelecimento das limitações;
  • a inspeção de saúde visando a definição de compatibilidade entre as especificidades apresentadas por pessoa com deficiência e seu cargo e/ou função;
  • a emissão de laudos concernentes à aposentadoria por invalidez;
  • a homologação de licença dependente de inspeção médica obrigatória.

Os exames ocupacionais só serão válidos se emitidos por profissional – médico, ou quando for o caso por psicólogo – efetivo, lotado DSOST ou credenciado para tal pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

Nos links próprios de cada tipo de exame encontram-se, quando for o caso os procedimentos e formulários adequados para o ser requerimento.