Gratificação de Encargo de Curso e Concurso

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, prevista no art. 97 da Lei nº 2004/2008 e regulamentada pelo Decreto nº 4.146/2019, é a remuneração paga ao servidor público municipal que atue como docente em atividades de capacitação ou nos processos de planejamento, preparação e aplicação de concursos e processos seletivos realizados pela EGPH ou outros órgãos da Prefeitura Municipal de Hortolândia.

  • As quatro atividades acima referem-se à:
    • atuação como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de capacitação regularmente instituído no âmbito da administração pública;
    • participação de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
    • participação da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
    • participação da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de concurso público ou processo seletivo, ou ainda, supervisionar uma dessas atividades.

A concessão da gratificação fica condicionada à natureza e à complexidade das tarefas em uma escala crescente correspondente a cinco níveis.

O servidor que atuar como instrutor nos programas de capacitação receberá gratificação correspondente aos requisitos do nível de complexidade específico da atividade, onde: (veja quadro ao lado)

O nível de complexidade requerido para ser instrutor em programas de capacitação será classificado pelo órgão que organizar o curso, após parecer do colegiado de planejamento e gestão do programa de capacitação e aperfeiçoamento, baseado no objetivo do curso, público-alvo, assuntos abordados, dificuldade e complexidade dos temas tratados.

A gratificação será recebida exclusivamente em conformidade com o grau de formação exigido para o curso que está sendo ministrado, presencial ou à distância, classificado em um dos níveis e a carga horária efetivamente exercida.

  • A servidora ou o servidor que atuar em concurso ou processo seletivo receberá gratificação correspondente à complexidade das tarefas desempenhadas:
    • nível I: participar da aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de correção simples (…); nível II: supervisionar ou coordenar a aplicação, fiscalização e avaliação de provas; nível III: participar da logística de preparação e realização do certame envolvendo atividades de planejamento, execução e avaliação de resultado; nível IV: supervisionar ou coordenar a logística de preparação e realização do certame, (…); nível V: participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
  • Observação: A servidora ou servidor fará jus à gratificação somente as atividades não estiverem entre suas atribuições permanentes.

A gratificação por encargo de curso ou concurso somente será paga se as atividades referidas forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.

O valor da gratificação será calculado em horas, conforme a natureza e complexidade das atividades em cada um dos níveis e os valores correspondentes a cada um dos cinco níveis de gratificação, reajustados em conformidade com o reajuste geral dos servidores.

O valor da gratificação a ser paga, será apurado pela EGPH, no mês de realização da atividade e informado, até o 5º dia útil do mês seguinte, para processamento do pagamento. Na contagem das horas a serem remuneradas considera-se apenas o tempo das aulas ministradas, (hora-aula = 60 minutos), inclusos neste período o tempo destinado a preparação das atividades e conteúdos pedagógicos desenvolvidos e apresentados.

A gratificação por encargo de curso ou concurso não se incorpora ao vencimento ou salário da servidora ou do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para cálculo de proventos da aposentadoria ou das pensões.