Juntas Médicas Oficiais

As Juntas Médicas Oficiais constituem instâncias especiais periciais na análise e julgamento de recursos, solicitações de cunho securitário, previdenciário, na aplicação de direito dos servidores e de caráter auxiliar em processos administrativos e judiciais na avaliação do componente médico que os constitui.

É competência da Junta Médica:

Avaliar e decidir sobre recurso apresentado por candidato a concurso público aprovado na prova teórica e prática e reprovado no exame de saúde para admissão;

Verificar a existência de deficiência alegada por candidato a cargo público em caráter de reserva às pessoas com deficiência, e a sua compatibilidade com o cargo para o qual foi aprovado em concurso;

Avaliar e decidir sobre recurso apresentado por servidor municipal em processo de demissão que conteste o resultado de seu exame demissional;

Avaliar e decidir sobre recurso apresentado por servidor municipal que tenha licença médica igual ou superior a 15 (quinze) dias;

Avaliar e opinar sobre processos de aposentadoria por invalidez que deverá ser instruída, solicitada e encaminhada pelo órgão responsável pela saúde e segurança do trabalho ou o seu equivalente nas instituições da Administração Indireta ou do Poder Legislativo;

Avaliar e decidir sobre afastamentos superiores a 60 (sessenta) dias;

Recomendar readaptação funcional, que deverá ser instruída, solicitada e encaminhada pelo órgão responsável pela saúde e segurança do trabalho da Prefeitura Municipal;

Avaliar e decidir, em grau de recurso, sobre a existência de nexo causal em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais constantes da legislação federal que regula os benefícios da previdência social;

Avaliar e decidir sobre a existência de nexo causal em doenças ocupacionais que não constem da legislação federal que regula os benefícios da previdência social;

Avaliar e opinar sobre a adequação de pedido de isenção de imposto de renda aos portadores de afecções previstas na legislação vigente;

Avaliar e opinar sobre a revogação de aposentadoria concedida aos servidores municipais;

Avaliar e opinar sobre a inclusão de dependentes incapazes para o trabalho na condição de pensionistas temporários ou permanentes;

Avaliar e opinar sobre o direito de dependentes incapazes para o trabalho na percepção de direitos deixados;

Avaliar e opinar sobre a autorização para pagamento de pecúlio por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço;

Analisar e dar parecer a respeito de aspectos médicos de servidores envolvidos em processos disciplinares e/ou administrativos; e,

Avaliar e decidir na categorização do servidor que, independente de ter se candidatado à reserva de cargo para deficientes ou de ter adquirido sua deficiência durante seu período de servidor municipal.