A Junta Psicológica Oficial constitui-se como instância especial pericial na análise e julgamento de recursos, solicitações de cunho securitário, previdenciário, na aplicação de direito dos servidores, e de caráter auxiliar em processos administrativos e judiciais na avaliação do componente psicológico que os constitui.
Os procedimentos prescritos para as juntas médicas oficiais aplicar-se-ão, no que couber, à junta psicológica oficial.