A licença à gestante regulamentada nos Arts. 125, IV, 144, 144-A da Lei nº 2004/2008 será concedida à servidora municipal de Hortolândia por 180 dias e poderá ter início no primeiro dia do 9ºmês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro terá início a partir do parto.
No caso de natimorto, a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado e no caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 15 dias de repouso remunerado.
Se você é servidora estatutária ocupante de cargo de provimento efetivo, vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS/HORTOPREV), a licença será concedida por 180 dias, sem prejuízo da sua remuneração à conta do Município, durante todo o período.
Se você é servidora ocupante de cargo em comissão ou possui contrato pela CLT, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a licença será concedida licença por 180 dias, à conta do RGPS, por meio do benefício previdenciário do salário-maternidade, pelos primeiros 120 dias; e, à conta do Município, durante os 60 dias restantes, concedido Imediatamente após a fruição do prazo inicial.
A Licença Paternidade está regulamentadas nos Arts. 125, IV e 146 a Lei nº 2004/2008 e será concedida ao servidor municipal de Hortolândia por 20 dias consecutivos a partir da data de nascimento de seu filho sem prejuízo de seus vencimentos ou remuneração. A concessão da licença paternidade é automática, bastando para tal a apresentação da certidão de nascimento.
Para usufruir desta licença, é necessário anexar uma cópia da certidão de nascimento da criança junto à folha de frequência.
A Licença Adotante está regulamentadas nos Arts. 125, IV e 145 a Lei nº 2004/2008 e se aplica à servidora ou ao servidor público municipal, qualquer que seja o regime jurídico a que está vinculado, sem prejuízo de seus vencimentos ou remuneração, quando adotar criança ou quando obtiver juridicamente a sua guarda para fins de adoção, nos seguintes casos:
- Quando se tratar de servidora pública municipal: 120 dias prorrogáveis por 60 dias nos casos de criança até 1 ano de vida e 30 dias, nos demais casos.
- Quando se tratar de servidor público municipal, 30 dias em qualquer dos casos.
Para requerer a licença você deverá enviar a documentação comprobatória
através do Novo Portal do Servidor clicando abaixo: