A licença para tratamento de saúde é o afastamento do servidor do exercício de seu cargo ou função, por motivo de doença, não decorrente de acidente de trabalho e/ou relacionada às doenças ocupacionais. Pode ser concedida a pedido ou de ofício.
Nos dois casos previstos em legislação, é indispensável a inspeção de saúde da Administração Municipal através da área responsável pela saúde e segurança no trabalho e, deverá realizar-se nas dependências da Administração destinadas para tal e, sempre que necessário, na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.
Observamos que a recusa ou ausência à inspeção de saúde/perícia médica ou psicológica é passível de sanção disciplinar do servidor, impossibilita a homologação da licença e implica a transformação das ausências em faltas injustificadas.