Licença para Tratamento da Saúde

A licença para tratamento de saúde é o afastamento do servidor do exercício de seu cargo ou função, por motivo de doença, não decorrente de acidente de trabalho e ou relacionada às doenças ocupacionais e será concedida a pedido ou de ofício.

Nos dois casos previstos em legislação, é indispensável a inspeção de saúde da Administração Municipal através da área responsável pela saúde e segurança no trabalho e, deverá realizar-se nas dependências da Administração destinadas para tal e, sempre que necessário, na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.

Observamos que a recusa ou ausência à inspeção de saúde/ perícia médica ou psicológica é passível de sanção disciplinar do servidor, impossibilita a homologação da licença e implica na transformação das ausências em faltas injustificadas.

*Em razão do período pandêmico os atestados médicos deverão ser enviados por e-mail a dso.smgp@hortolandia.sp.gov.br