A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família é um direito da servidora ou do servidor para que possa prestar assistência à pessoa da família – cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional – que dependa de cuidados imprescindíveis que só podem ser prestados pela servidora ou pelo servidor.
A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família será concedida sem prejuízo da remuneração e demais vantagens do cargo, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em dias consecutivos ou não, mediante comprovação da doença e da dependência por junta médica oficial. (Art. 142 da Lei Municipal nº 2.004/2008).
A Licença somente será concedida na hipótese de não causar prejuízo ao serviço público e o servidor deverá comprovar a necessidade de permanência ininterrupta junto à pessoa da família que estiver doente. (Art. 142, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.004/2008).
A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário (Art. 143 da Lei Municipal nº 2.004/2008). Depois de concedida a licença, caberá ao DSOST o seu acompanhamento.
A regulamentação da concessão e acompanhamento da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família está disciplinada no Decreto Municipal nº 2.500/2011 (veja link abaixo):
- Para requerer a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, a servidora ou servidor deverá apresentar requerimento específico (com identificação funcional do servidor e atualização de endereço eletrônico e telefones de contato), acompanhado dos seguintes documentos:
- relatório ou laudo médico que conste: a dependência ou limitação do paciente, a administração de medicamentos, cuidados com a higiene e alimentação e o tempo necessário de afastamento;
- cópia no documento de identidade (RG) do(a) familiar;
- cópia do comprovante de endereço do(a) servidor(a) e do familiar;
- Declaração de ciência e concordância da chefia imediata e do secretário da pasta.
O requerimento deverá ser apresentado ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal ou ser encaminhado para: protocolo@hortolandia.sp.gov.br ou dso.smgp@hortolandia.sp.gov.br