Licença Prêmio por Assiduidade

A cada 5 anos de efetivo exercício as servidoras e os servidores públicos municipais adquirem o direito a gozar licença prêmio por assiduidade de 90 dias de descanso com todos os direitos e vantagens de seu cargo. (arts. 152 a 154 da Lei Municipal nº 2.004/2008)

Requisitos e condições para aquisição do direito à licença prémio por assiduidade:

  • A contagem do tempo de efetivo exercício será realizado na forma dos arts. 88 e 89 da Lei Municipal nº 2.004/2008 que lista as ausências legais que são consideradas como de efetivo exercício;
  • Somente será considerado o tempo de serviço público prestado ao Município de Hortolândia seja ele no Poder Executivo ou Legislativo;
  • A licença prêmio por assiduidade, com as vantagens do cargo em comissão ou função gratificada, somente será concedida ao servidor que o venha exercendo, no período aquisitivo, por mais de 2 anos;
  • Por se tratar de um prêmio pela assiduidade, não se concederá licença prêmio por assiduidade, se houver o servidor, dentro do período aquisitivo:
    • sofrido sanção disciplinar de suspensão; faltar ao serviço injustificadamente por mais de 7 dias, consecutivos ou alternados; ou, faltar ao serviço por mais de 30 dias, consecutivos ou alternados;
  • O tempo de efetivo exercício deverá ser devidamente atestado por meio de certidão lavrada pela Divisão de Gestão de Pessoal.

Como obter o direito à licença prêmio por assiduidade?

A servidora ou o servidor que julgar que já cumpriu os 5 anos de efetivo exercício pode iniciar o processo visando à condição do direito preenchendo o Requerimento de Contagem de Tempo para Licença Prêmio (abaixo) preenche-lo, assiná-lo e entregá-lo à unidade de pessoal da secretaria municipal à qual o servidor estiver vinculado:

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: os novos pedidos de contagem de tempo de efetivo exercício para os períodos que concluem posteriormente a 27 de maio de 2020, estão suspensos até o final do ano de 2021, por determinação da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

Quais são as formas de gozo da licença prêmio por assiduidade e como solicitá-las?

  • A licença prêmio por assiduidade pode ser gozada das seguintes formas:
    • em descanso;
    • em pecúnia (simples);
    • em pecúnia (especial por motivo de saúde); e,
    • para compensação de tributos municipais (IPTU).

Licença Prêmio por Assiduidade em Descanso

  • A licença prêmio por assiduidade em descanso está disciplinada nos arts. 152, §§ 3º e 4º e, 154 e §§:
    • uma vez emitida a certidão de tempo de efetivo exercício que comprova o requisito essencial para a concessão da licença, a servidora ou o servidor pode requerer o agendamento para o gozo em descanso da licença, por meio do Requerimento de Licença Prêmio em Descanso (abaixo) preenche-lo, assiná-lo e entregá-lo no atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoal, na rua Argolino de Moraes, 405 – Vila São Francisco – Hortolândia;
    • o requerimento deve ser apresentado com antecedência mínima de 45 dias da data pretendida para o início do gozo da licença.
    • no pedido de agendamento o gozo da licença prêmio por assiduidade pode ser dividido em períodos de 30 dias tendo em vista a necessidade de serviço e o interesse público
  • O servidor deverá aguardar em exercício a concessão do gozo da licença prêmio por assiduidade.
    • A concessão da licença prêmio por assiduidade dependerá de novo ato, quando o servidor não iniciar o seu gozo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação daquele que a deferiu.
  • Atenção: a licença será cancelada, de ofício, sempre que assim o exigir o interesse público (por ex.: no caso de calamidade pública) e neste caso os dias de licença prêmio por assiduidade que deixarem de ser gozados no respectivo período, por necessidade do Poder Público, serão acrescidos ao período subsequente.

Licença Prêmio por Assiduidade em Pecúnia – Simples

  • Licença prêmio por assiduidade em pecúnia – simples (arts. 155, caput e § 1º)
    • uma vez emitida a certidão de tempo de efetivo exercício que comprova o requisito essencial para a concessão da licença, a servidora ou o servidor pode requerer o pagamento em pecúnia de 50% do período da licença, por meio do Requerimento de Licença Prêmio em Pecúnia Simples (abaixo) preenche-lo, assiná-lo e entregá-lo no atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoal, na rua Argolino de Moraes, 405 – Vila São Francisco – Hortolândia;
  • não há prazo específico para entrega deste pedido que somente será remitido à folha de pagamento mediante a concessão da autoridade responsável pela gestão de pessoal no Município.

Licença Prêmio por Assiduidade em Pecúnia – Especial

  • Licença prêmio por assiduidade em pecúnia – especial por motivo de saúde (arts. 155, caput e § 1º e Decreto Municipal nº 4.161/2019)
    • uma vez emitida a certidão de tempo de efetivo exercício que comprova o requisito essencial para a concessão da licença, a servidora ou o servidor pode requerer o pagamento em pecúnia de 50% do período da licença, por meio do Requerimento de Licença Prêmio em Pecúnia Especial (abaixo) preenche-lo, assiná-lo, anexar os documentos exigidos e entregá-lo no atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoal, na rua Argolino de Moraes, 405 – Vila São Francisco – Hortolândia;
  • não há prazo específico para entrega deste pedido que somente será remitido à folha de pagamento mediante a concessão da autoridade responsável pela gestão de pessoal no Município.
  • este pedido deve ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos demandados pelo Decreto Municipal nº 4.161/2019:
    • comprovante de pagamento de gastos para custear trata mento ou necessidades geradas pelas enfermidades;
    • relatórios médicos e exames;
    • nos casos de ascendentes de 1º grau e dependentes do servidor, os mesmos devem estar devidamente declarados junto ao DGP;
    • nos casos de que tratam o § 2º, do art. 1º, do decreto supra, juntar aos autos atestado de óbito..

Licença Prêmio para compensação de tributos municipais (IPTU)

  • Licença prêmio para compensação de tributos municipais (IPTU) (arts. 155, § 2º e Lei Municipal nº 1.089/2002)
    • uma vez emitida a certidão de tempo de efetivo exercício que comprova o requisito essencial para a concessão da licença, a servidora ou o servidor pode requerer a utilização dos valores correspondentes à licença para compensação de créditos tributários do município decorrentes de contribuição de melhoria e impostos municipais, como o (IPTU), por meio do Requerimento de Licença Prêmio para Compensação de IPTU (abaixo) preenche-lo, assiná-lo, anexar os documentos exigidos e entregá-lo no atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoal, na rua Argolino de Moraes, 405 – Vila São Francisco – Hortolândia;
  • não há prazo específico para entrega deste pedido que somente será remitido à folha de pagamento mediante a concessão da autoridade responsável pela gestão de pessoal no Município.
  • este pedido deve ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
    • cópia do CPF e RG do requerente;
    • no caso de o imóvel não constar em nome do (a) requerente, juntar cópia do CPF e RG do proprietário cadastrados;
    • no caso do proprietário ser cônjuge do (a) requerente, juntar cópia da certidão de casamento.