Troca de Especialidade na mesma Classe

A progressão funcional automática sem mudança de classe é a única forma de progressão que implica mudança de especialidade sem acréscimo remuneratório, pois a servidora ou servidor tem a sua especialidade alterada em razão de atribuição profissional ou local diverso do anterior. Desta forma, reconhece-se formalmente o seu fazer cotidiano, no âmbito do seu cargo e classe de carreira. Cessando a condição que deu causa à mudança de especialidade a servidora ou o servidor retornará à especialidade de origem ou ocupará outra vinculada à nova realidade.

Em nenhuma hipótese poderá haver mudança de cargo por meio da Progressão Funcional, ficando a mudança sempre restrita às especialidade do cargo de provimento efetivo, do qual a servidora ou o servidor é titular.

  • A troca de Especialidade na mesma Classe, desde que respeitados os requisitos para exercício e, quando for o caso, a necessária alteração na jornada de trabalho, poderá ocorrer:
    • no cargo de Professor de Educação Básica, em que a servidora ou o servidor passará a ocupar automaticamente a especialidade compatível com a atribuição anual de classes e aulas e o concurso de remoção;
    • nos cargos de Agente de Políticas Sociais, Enfermeiro e Médico, em que há especialidades vinculadas diretamente à estratégia de saúde da família, em que a servidora ou o servidor passará a ocupar automaticamente a referida especialidade quando ocorrer a sua lotação em unidade e posto de trabalho, vinculada à saúde da família;
    • nos cargos de Agente de Políticas Sociais, Enfermeiro e Médico, em que há especialidades vinculadas diretamente à saúde mental, em que a servidora ou o servidor passará a ocupar automaticamente a referida especialidade quando ocorrer a sua lotação em unidade e posto de trabalho, vinculada à saúde mental e, retornará à especialidade de origem quando for removido da referida unidade para outra;
    • no âmbito do grupo de cargos de nível superior, naqueles em que há a especialidade de Sanitarista, para a qual a servidora ou o servidor passará automaticamente a ocupá-la quando ocorrer a sua designação ou remoção para posto de trabalho, vinculado à referida área e, retornará à especialidade de origem quando for removido da referida unidade para outra; ou,
    • nos cargos de Dentista, Engenheiro e Médico, em que a servidora ou o servidor passará a ocupar automaticamente nova especialidade, dentre as previstas para o cargo, quando ocorrer a sua lotação em unidade e posto de trabalho que implique a mudança da especialidade ocupada.
  • A progressão funcional automática, que não implicar mudança de classe, poderá ser analisada e processada independente de requerimento da servidora ou do servidor, mediante comunicação da secretaria municipal de sua lotação, desde que atendidos os pré-requisitos para a troca de Especialidade no mesmo Cargo e Classe.
    • no caso de solicitação de progressão de ocupante do cargo professor de educação Básica da classe J para a K não se exigirá o interstício mínimo de 5 anos de efetivo exercício na classe J;
    • nos casos de progressão funcional sem mudança de classe, que implica mudança de especialidade sem acréscimo remuneratório, não se exigirá: o interstício mínimo de 5 anos de efetivo exercício; a existência necessidade institucional; e, de disponibilidade orçamentária.

Como solicitar a troca de Especialidade no mesmo Cargo e Classe

  • A troca de Especialidade no mesmo Cargo e Classe poderá ser demandada:
    • pela secretaria municipal de lotação da servidora ou do servidor, mediante comunicação da necessidade de alteração da especialidade, devidamente fundamentada; ou,
    • pela servidora ou pelo servidor, em requerimento devidamente instruído (com cópia dos títulos e documentos) e dirigido à EGPH
  • Para requerer pessoalmente a Troca de Especialidade sem mudança de classe a servidora ou servidor deverá proceder da seguinte forma:
    • faça cópia legível dos títulos (diplomas ou certificados) que pretende juntar para análise;
    • faça cópia legível dos históricos escolares dos títulos acadêmicos que pretende juntar para análise;
    • preencha o Requerimento EGPH (link abaixo) assinale o item “Progressão Funcional” e no campi de “identificação ou justificativa do pedido” explique os motivos da solicitação, informando quando, for o caso o ato de remoção de uma unidade para outra que levou à alteração da especialidade praticada;
    • caso o seu título não esteja averbado, preencha a Ficha de Averbação de Títulos e assinale no Requerimento EGPH o item “Juntada de títulos ao acervo meu acervo pessoal”.

Após preencher e assinar o Requerimento, anexe os documentos cabíveis, envie-os para o endereço eletrônico escolagestao@hortolandia.sp.gov.br ou entregue-o no atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoal, na rua Argolino de Moraes, 405 – Vila São Francisco – Hortolândia.

Os requerimentos incompletos ou instruídos com cópias ilegíveis, autenticadas ou não, ou ainda que não haja declaração oficial de autenticidade, cairão obrigatoriamente em exigência preliminar e a sua análise só terá início depois de sanadas as exigências.

Observação: Não é necessário autenticação cartorial dos títulos e documentos apresentados, se você optar pela entrega pessoal basta levar os originais para conferencia e autenticação das cópias. Se a entrega for por meio eletrônico durante a verificação da veracidade do documento, se for necessário, você pode ser convocado para apresentar os originais.