Se você está em estágio, probatório leia com atenção as orientações abaixo:
O Estágio Probatório está previsto na Constituição Federal e no Estatuto do Servidor (Lei Municipal 2004/2008), o Decreto municipal que o regulamenta é o Decreto nº 2.697/2012:
O Estágio Probatório avalia a aptidão e a capacidade demonstrada para o trabalho.
O Estágio Probatório tem duração de 36 meses de efetivo exercício. Ocorre a suspensão desse prazo quando houver: afastamentos e licenças superiores a 15 dias; faltas injustificadas, suspensões disciplinares. Uma vez suspenso, o estágio probatório será prorrogado por igual período ao da suspensão.
- Proibições específicas durante o estágio probatório:
- ultrapassar 2 (duas) faltas injustificadas em cada período de avaliação;
- alteração de local de trabalho a pedido;
- cessão para outro órgão,
- solicitar a licença para estudo;
- alterar local de trabalho durante plano de trabalho aberto.
Períodos de avaliações: são 6 períodos, distribuídos da seguinte forma: 4 períodos de 6 meses e os 2 último de 4 meses.
O servidor deve observar se as avaliações estão ocorrendo nos períodos certos, podendo solicitar ao superior imediato que as realize e ao Setor de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório caso o superior imediato se omita em fazê-las.
A avaliação deve ser realizada conforme o Plano de Trabalho contratado em comum acordo entre superior imediato e a servidora ou servidor estagiário.
A servidora ou o servidor estagiário poderá se auto avaliar, quando discordar da avaliação realizada pelo superior imediato, com base no mesmo instrumento de avaliação semestral, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência da avaliação realizada pelo superior imediato.
O Setor de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório avaliará a compatibilidade entre as avaliações entregues e, havendo discrepâncias, o caso será remetido à Comissão Permanente de Avaliação Probatória.
A Comissão Permanente de Estágio Probatório é o órgão responsável por analisar a autoavaliação, bem como deliberar o resultado da avaliação – se deverão ser mantidas as notas aplicadas pelo gestor, se as notas da autoavaliação ou a média das notas do gestor e do servidor estagiário.