Programa de Auxílio à Saúde Suplementar dos servidores ativos do Município de Hortolândia, autorizado pela Lei Municipal nº 2.630/2011, consiste na concessão de subsídio parcial da contratação de Plano de Saúde Privado – atualmente o Plano Hospital Samaritano.
Leia com atenção as regras do benefício e se desejar faça a adesão na forma da instrução.
- Quem tem direito ao benefício?
- As servidoras e os servidores públicos municipais:
- em cargo de provimento efetivo e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008;
- em emprego de provimento efetivo e do regime da CLT, com contrato por tempo indeterminado;
- em cargo de provimento em comissão e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008;
- contratados em razão de excepcional de interesse público, com contrato por tempo determinado.
- As servidoras e os servidores públicos municipais:
- Como é calculado o desconto do servidor e subsídio municipal?
- O desconto é realizado a partir do mês de lançamento da consignação em folha, encaminhada pela operadora do plano de saúde.
- a servidora ou o servidor que solicitar o benefício participa do seu custeio mediante desconto em folha, considerando-se o valor da mensalidade – na sua faixa etária – e abatendo-se o valor do subsídio da sua faixa remuneratória;
- A administração municipal custeará o subsídio necessária para cobrir o total da despesa.
- Importante: o subsídio aplica-se apenas para a servidora ou o servidor titular do plano, portanto havendo dependentes o custeio das mensalidades correspondentes a estes, caberá exclusivamente ao titular e será igualmente objeto de desconto em folha.

Como fazer a adesão ao benefício?
A adesão deve ser realizada junto ao Plano Samaritano no atendimento ao servidor no Departamento de Gestão de Pessoal (DGP), no Novo Paço Municipal (Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia).