Plano de Saúde

Programa de Auxílio à Saúde Suplementar dos servidores ativos do Município de Hortolândia, autorizado pela Lei Municipal nº 2.630/2011, consiste na concessão de subsídio parcial da contratação de Plano de Saúde Privado – atualmente o “Plano Hospital Samaritano”

Leia com atenção as regras do benefício e se desejar faça a adesão na forma da instrução.

  • Quem tem direito ao benefício?
    • as servidoras e os servidores públicos municipais:
      • em cargo de provimento efetivo e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008;
      • em emprego de provimento efetivo e do regime da CLT, com contrato por tempo indeterminado;
      • em cargo de provimento em comissão e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008; e,
      • contratados em razão de excepcional interesse público, com contrato por tempo determinado.
  • Como é calculado o desconto do servidor e subsídio municipal?
    • Desconto é realizado a partir do mês de lançamento da consignação em folha, encaminhada pela operadora do plano de saúde.
    • a servidora ou o servidor que solicitar o benefício participa do seu custeio mediante desconto em folha de considerando-se o valor da mensalidade – na sua faixa etária – e abatendo-se o valor do subsídio da sua faixa remuneratória;
    • a administração municipal custeará o subsídio necessária para cobrir o total da despesa;
  • Importante o subsídio aplica-se apenas para a servidora ou o servidor titular do plano, portanto, havendo dependentes o custeio das mensalidades correspondentes a estes caberá exclusivamente ao titular e será igualmente objeto de desconto em folha.

Como fazer a adesão ao benefício?

A adesão deve ser realizada junto ao Plano Samaritano no atendimento ao servidor Departamento de Gestão de Pessoal, na rua Argolino de Moraes, 405 – Vila São Francisco – Hortolândia .

Os Prazos e regras devem ser consultados junto ao Plano Samaritano