Compete à Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho a implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade das servidoras e dos servidores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, conforme as normas reguladoras da legislação federal (Art. 177 da Lei Municipal nº 2.004/2008).
O PPRA é elaborado anualmente, corresponde a cada local de trabalho da Prefeitura. O acesso a esse documento poderá ser solicitado diretamente com o diretor de departamento ao que o(a) servidor(a) está lotado.