Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

Compete à Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança no Trabalho a implantação do programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade das servidoras e dos servidores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, considerando os contidos nas normas reguladoras da legislação federal (art. 177 da Lei Municipal nº 2.004/2008).

O PPRA é elaborado anualmente sendo correspondente a cada local de trabalho da prefeitura, e o acesso a este documento poderá solicitado diretamente com o diretor de departamento ao que o(a) servidor(a) está lotado.