Público-Alvo da EGPH

O público-alvo da escola de gestão pública de Hortolândia está disciplinado nos arts. 21 e 22 do marco legal da EGPH (Decreto Municipal nº 4.146/2019) e é composto de: servidores públicos municipais de carreira e aqueles admitidos em cargos de livre provimento; e, ainda, os munícipes não abrangidos na condição anterior.

O público-alvo prioritário da EGPH é composto pelos detentores de cargo ou emprego de provimento efetivo (servidores de carreira) que devem ser objeto dos programas de avaliação, capacitação e das ações de desenvolvimento na carreira a cargo da EGPH.

Os ocupantes de cargos de livre provimento, que não sejam também ocupantes de cargo ou emprego de provimento efetivo, deverão ser objeto do programa de avaliação e de capacitação e, neste último dever-se-á observar a ênfase nas atividades da linha de desenvolvimento gerencial, por ocuparem posições dirigentes da estrutura governamental.

Os munícipes que representam nos conselhos municipais, a população usuária deverão ter acesso prioritário às atividades de capacitação que propiciarem o conhecimento necessário à melhoria das condições da sua atuação nas atividades da participação popular e social.

A população de Hortolândia não inserida nos grupos acima compõem o público-alvo da EGPH, na medida em que, se instalem os cursos livres ou o projeto universidade aberta que deverão ser desenvolvidos pela unidade e incluídos na programação anual de formação.

  • Garantias do público-alvo da escola de gestão pública de Hortolândia:
    • I – o acesso à informação dos cursos e atividades dos programas da EGPH;
    • II – as condições de inscrição das atividades e cursos;
    • III – as possibilidades de afastamento para capacitação contidas no marco legal; e,
    • IV – os mecanismos de certificação daquelas e de daqueles que obtiverem a aprovação, quando esta for requerida, ou ainda o registro de participação quando obtida a frequência mínima exigida.