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Vale-Transporte

O auxílio transporte na modalidade vale-transporte com valor subsidiado é um benefício criado pela Lei Municipal nº 1.537/2005 para ser utilizado pela servidora ou pelo servidor para custear o deslocamento da sua residência para o local de trabalho e vice-versa, por meio de transporte coletivo.

Leia com atenção as regras do benefício e se desejar faça a adesão na forma da instrução.

  • Quem tem direito ao benefício?
    • As servidoras e os servidores públicos municipais:
      • em cargo de provimento efetivo e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008;
      • em emprego de provimento efetivo e do regime da CLT, com contrato por tempo indeterminado;
      • em cargo de provimento em comissão e do regime estatutário da Lei Municipal nº 2004/2008; e,
      • contratados em razão de excepcional interesse público, com contrato por tempo determinado.
    • Os conselheiros tutelares após a posse e na vigência do mandato; e,
    • Os estagiários com contrato ativo com Administração Municipal.

 

  • Como é calculado o subsídio municipal?
    • A servidora ou o servidor que solicitar o benefício participa do seu custeio com o valor equivalente a 6% do total de sua remuneração, excluídas as parcelas referentes a hora extraordinária e adicionais de Insalubridade e periculosidade;
    • A administração municipal custeará a diferença necessária para cobrir o total da despesa.
  • O desconto é iniciado na folha mensal seguinte a partir do primeiro recebimento (recarga), ou seja: se o pedido aconteceu até 15º dia mês corrente (ex.: abril), o inicio do desconto será a partir da folha mensal (ex.: junho).
  • No caso dos estagiários não desconto da bolsa, ou seja, a Administração Municipal arca com toda a despesa.

 

  • Qual a cobertura (linhas fornecidas) do Benefício?
    • O benefício cobre todas as linhas regulares de transporte coletivo que circulam em parte ou no todo seu trajeto no município de Hortolândia (veja a lista abaixo). Antes de fazer a adesão, verifique se as linhas ofertadas atendem à sua necessidade.

 

  • Quais Prazos para recebimento do Benefício?
    • Os solicitantes receberão o benefício até 5º dia útil do próximo mês (prazo máximo) desde que a entrega do termo de opção tenha ocorrido até o 15º dia do mês anterior. Caso o pedido seja entregue após o 15º dia do mês corrente, será considerado como uma adesão do mês subsequente o que prorroga por um mês a entrega do benefício.

 

Importante: este benefício não pode ser concedido em pecúnia, ou seja, uma vez concedido será na forma de créditos em cartão específico de Vale Transporte.

 

Como fazer a adesão ao benefício?

Se você deseja aderir ao benefício deve preencher o Termo de Opção que esta disponível abaixo e entrega-lo até o 15º dia do mês corrente para receber até 5º dia mês seguinte.

Após preencher e assinar o Termo de Opção, anexe as cópias dos documentos abaixo. O requerimento deve ser preenchido e  anexado ao protocolo DOCS e encaminhado através do local de trabalho (se tiver acesso) ou do RH de sua secretaria, encaminhando-o ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS ou ainda na recepção do DGP na Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia-SP.

  • Documentos que devem ser anexados ao Termo de Opção:
    • Cópia do documento de identidade (RG);
    • Comprovante de residência (cópia de conta de água, luz, telefone ou recibo de locação).
  • Atenção: se já possui o cartão de Vale Transporte Urbano, Suburbano ou Metropolitano, você deve anexar cópia do mesmo.

 

Como fazer o cancelamento do benefício?

Se você deseja cancelar ao benefício, deve preencher e assinar o Requerimento que está disponível abaixo. O requerimento deve ser preenchido e  anexado ao protocolo DOCS e encaminhado através do local de trabalho (se tiver acesso) ou do RH de sua secretaria, encaminhando-o ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO E BENEFÍCIOS ou ainda na recepção do DGP na Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia-SP.

Se esse requerimento for entregue até 15º (Décimo quinto) dia do mês corrente no DGP: haverá o cancelamento do fornecimento do benefício e o último desconto em folha, no próximo mês.