Atestados de Saúde e Perícia

Normas gerais de apresentação de Atestados de Saúde

As normas acerca da entrega de atestados de saúde e de serviços de perícia estão descritas na Circular Normativa SMAGP/DGP nº 01/2020 (veja no link abaixo) que determinou as seguintes regras e procedimentos:

  • A entrega dos atestados de saúde ocorrerá exclusivamente na Divisão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho – DSOST, de segunda a sexta-feira de 8:00 às 16:00, exceto nos feriados e pontos facultativos contidos no calendário oficial do Poder Executivo;
  • Os atestados de saúde – médicos, psicológicos ou odontológicos – independente do prazo de duração dos mesmos, deverão ser apresentados à DSOST, em até 5 dias contados da data de início do afastamento;
  • Atestados emitidos em Município fora de Hortolândia, Campinas, Sumaré, Americana e Paulínia somente serão aceitos em casos de comprovada urgência ou quando o servidor residir no local de emissão;
  • Serão aceitos para fins de perícia de saúde, atestados emitidos por psicólogos até o limite de 5 dias e os de emissão odontológica, só serão considerados para fins de licença para tratamento de saúde, os que se referirem à extração ou cirurgia dentária;
  • Os atestados de saúde deverão ser apresentados junto à DSOST pelo servidor ou por pessoa da família, em caso de absoluta impossibilidade daquele, caso em que será objeto de perícia especial a cargo da DSOST;
  • É expressamente vedada a entrega dos atestados de saúde em outro local ou por outro meio, que não o autorizado pela DSOST e a partir da vigência da Circular Normativa SMAGP/DGP nº 01/2020 os documentos entregues em local diverso ou por meio não autorizado, não serão recepcionados e os dias a que se referem serão lançados como faltas injustificadas.
  • O não cumprimento do prazo de entrega dos atestados implicará em perícia médica, qualquer que seja o período de afastamento solicitado e perda dos dias anteriores à perícia cujo atraso tenha impedido a sua verificação, a critério do perito, sendo que os dias indeferidos por atraso serão lançados como faltas injustificadas e os deferidos como licença para tratamento de saúde ou acidente de trabalho.
  • Após o prazo de 5 dias, da data do atestado, o atestado médico não será recebido diretamente pela Divisão de Saúde Ocupacional, devendo portanto o servidor protocolar requerimento junto ao setor de protocolo geral- protocolo@hortolandia.sp.gov.br, anexando o atestado médico e guia de inspeção médica original, que será encaminhado ao serviço de perícia médica.
  • Os atestados de saúde apresentados à DSOST, deverão estar acompanhados da guia de inspeção médica, preenchida e assinada pela chefia imediata e do formulário de dados para verificação de atestados.
AVISO IMPORTANTE: Em razão do período pandêmico os requerimentos devidamente preenchidos e assinados, os atestados e documentos deverão ser enviados por e-mail a dso.smgp@hortolandia.sp.gov.br

Atestados de Saúde com prazo inferior a 5 dias 

  • Os atestados de saúde com prazo inferior a 5 dias serão processados pela chefia imediata do servidor e encaminhados para a DSOST, pela própria chefia imediata ou pelo servidor, observado estritamente o prazo de 5 dias contados da data de início do afastamento;
  • Após verificação do atestado a DSOST poderá concluir pela validação e arquivamento do atestado no prontuário médico do servidor ou por convocação da servidora ou servidor para a devida perícia de saúde;
  • A chefia imediata, deverá anexar a guia de inspeção médica com a validação da DSOST junto à folha de frequência da servidora ou do servidor ou no mapa de movimento no caso do magistério.  

Perícia, validação de atestados e concessão de Licença 

  • A servidora ou o servidor ficará sujeito ao agendamento de perícia para liberação do atestado e quando couber a concessão de Licença para Tratamento de Saúde com base nas orientações técnicas internas da DSOST e a legislação vigente;
    • O agendamento será definido e comunicado à servidora ou ao servidor e sua chefia imediata, por meio formal físico ou eletrônico com aviso de recebimento e o não atendimento à convocação para perícia médica implicará no indeferimento do pedido de afastamento, sem prejuízo do encaminhamento para apuração da falta disciplinar na sede sindicante;
    • Não será admitida remarcação ou novo agendamento da perícia convocada, salvo nos casos de absoluta impossibilidade e o suposto acúmulo de trabalho não será admitido como escusa à ausência à perícia agendada;
  • Mediante critério técnico da equipe de saúde ocupacional, as perícias dos atestados poderão ser indiretas não presenciais ou diretas, o que neste caso implica agendamento e atendimento presencial;
  • A ausência, a recusa ou o não atendimento do servidor à convocação para perícia médica implicará no indeferimento do pedido de afastamento e na consignação de falta injustificada em todo período previsto no documento não periciado;
  • Após realizar os trâmites acima, o servidor deverá retirar junto à DSOST, a Justificativa Médica (troca do atestado médico), o qual deverá ser anexado junto à sua folha de frequência da servidora ou do servidor ou mapa no caso do magistério.