O esforço pessoal em busca de maiores níveis de educação formal da servidora ou do servidor estável, ocupante de um dos cargos definidos LC nº 12/2010 – visando ao seu crescimento acadêmico e à sua permanência no serviço público -, será estimulado mediante a concessão do incentivo à titulação aplicado na forma de percentual do seu vencimento-base, atendidos os requisitos instituídos nos Arts. 55 a 57 da LC nº 12/2010 e no Decreto nº 4.270/2019 (veja no PDF abaixo). Os pressupostos e cargas horárias contidas no anexo XV da LC nº 12/2010 podem ser consultados no PDF abaixo:
O Incentivo à Titulação aplica-se igualmente aos ocupantes de emprego de agente comunitário de saúde.
É legalmente vedada a aplicação do Incentivo à Titulação à servidora ou ao servidor não estável ou àqueles em estágio probatório (Parágrafo único do Art. 91 da Lei nº 2.004/2008 e Art. 41, § 1º da Lei Complementar nº 12/2010).
Requisitos para concessão do Incentivo à Titulação
O Incentivo à Titulação será concedido à servidora ou ao servidor estável, integrante de carreira disciplinada na LC nº 12/2010, que adquirir título de educação formal superior ao exigido para a sua especialidade e para a classe que estiver ocupando, desde que não tenha obtido progressão funcional para a qual o título seja pré-requisito.
A concessão do incentivo à titulação fica vinculada à análise, averbação e validação do título apresentado; e os percentuais do incentivo à titulação, previstos no anexo XV à LC nº 12/2010, não são cumuláveis entre si.
A concessão das formas de desenvolvimento na carreira (progressão ou incentivo) disciplinadas na LC nº 12/2010 dependem, além dos critérios e requisitos que lhes são peculiares, de disponibilidade orçamentária na forma da legislação vigente.
- O incentivo à titulação será devido com base em percentual calculado sobre o padrão de vencimento ocupado pelo servidor, na forma do anexo XV à LC nº 12/ 2010 (veja no PDF abaixo), de acordo com Resolução nº 01/2021 do Conselho Municipal de Política e Administração de Pessoal (veja PDF abaixo).
- A aquisição de título em área de conhecimento com correlação direta à de atuação do servidor ensejará maior percentual de incentivo do que em área não correlata, na forma do anexo XV à LC nº 12/2010.
- Sempre que excederem a exigência de escolaridade para qualquer especialidade e classe, os títulos correspondentes ao ensino fundamental e médio serão considerados para efeito de incentivo à titulação, como conhecimento com correspondência direta com a área de atuação do servidor.
- Na hipótese da servidora ou do servidor utilizar a titulação respectiva para classificar-se em processo da capacitação para progressão funcional, e nele for aproveitado, o pagamento do incentivo à titulação cessará no momento da progressão funcional a que fizer jus e o ato de cessação deverá compor a portaria que progride o servidor.
As servidoras e os servidores detentores de incentivo à titulação deverão, na forma do programa de avaliação de desempenho, ter anualmente verificados os indicadores de avaliação de desempenho, na data em que conclui mais um ano de efetivo exercício e a manutenção do incentivo à titulação fica condicionada à obtenção do mérito nesse programa. O incentivo, uma vez suspenso por ausência de mérito, será restaurado quando o servidor voltar a obter aprovação em avaliação de desempenho subsequente.
- Cabe à EGPH o recebimento e a análise técnica do pedido de Incentivo à Titulação obedecidas as rotinas contidas no Decreto nº 4.270/2019, sendo que:
- verificada a ausência documental ou de alguns dos requisitos, a EGPH comunicará a servidora ou o servidor para suprir as lacunas ou para informá-lo que o seu pedido está tecnicamente indeferido, indicando a motivação da manifestação;
- observando-se a ocorrência de títulos inverídicos ou inidôneos, a EGPH comunicará com a devida instrução a autoridade responsável pela gestão de pessoal, visando à instauração do procedimento disciplinar cabível, tendo em vista a suposta tentativa de utilização de documento inverídico ou inidôneo, para obtenção de vantagem pessoal;
- no caso em que todos os pré-requisitos relativos à servidora ou ao servidor estejam atendidos, a EGPH instruirá o Processo com manifestação técnica favorável ao pedido e com o impacto orçamentário da progressão, remeterá o processo à Secretaria Municipal de Finanças para verificação da disponibilidade de recursos para a sua concessão.
O servidor suspenso disciplinarmente fica impossibilitado de progredir, no semestre em que ocorrer a suspensão, mesmo que a análise técnica assim o recomende e, nesse caso, esta será efetivada no primeiro mês subsequente ao término do semestre da aplicação da sanção disciplinar, sem ônus retroativo algum para a administração municipal.
Análise Específica e de validação de Títulos para Incentivo
Os cursos de Educação Formal, para efeito de incentivo à titulação, devem ser analisados, de acordo com a Resolução nº 01/2021 do Conselho Municipal de Política e Administração de Pessoal (veja PDF abaixo), só tendo validade o título, mediante verificação de veracidade e comprovação de aprovação do servidor no curso, na forma do Decreto nº 4.270/2019 (veja no PDF abaixo) e aplicabilidade na forma do anexo XV, à LC nº 12/2010 (veja no PDF abaixo).
Os títulos dos cursos de Educação Formal somente poderão ser utilizados uma única vez para efeito de progressão titulação profissional, mesmo que o total da carga horária exceda o limite estabelecido para aquele nível de capacitação, exceto nos casos em que o servidor mudar de classe, no âmbito do mesmo cargo, em virtude de progressão funcional e de admissão em outro cargo, mediante aprovação em concurso público, quando na nova situação poderá reapresentar título já analisado e aproveitado na situação anterior.
Os títulos de cursos formais de pós-graduação, lato e stricto sensu, serão considerados respectivamente como especialização, mestrado e doutorado, independente da carga horária desenvolvida, observando-se para efeito de incentivo a sua citação nominal no anexo XV, à LC nº 12/2010. Para efeito de equivalência com a especialização, considerar-se-á, também, o título obtido em um dos cursos de residência, devidamente credenciados e reconhecidos pelo Ministério da Educação, para as diversas áreas da saúde.
Como solicitar o Incentivo à Titulação
O Incentivo Titulação deverá ser solicitado pela servidora ou pelo servidor em requerimento devidamente instruído (com cópia dos títulos e documentos) e dirigido à EGPH.
- Faça cópia legível dos títulos (diplomas ou certificados) que pretende juntar para análise;
- Faça cópia legível dos históricos escolares e dos títulos acadêmicos que pretende juntar para análise;
- Preencha o Requerimento EGPH (link abaixo) e assinale o item “Incentivo à Titulação”;
- Caso o seu título não esteja averbado, preencha a Ficha de Averbação de Títulos e assinale no Requerimento EGPH o item “Juntada de títulos ao acervo meu acervo pessoal”.
Após preencher e assinar o Requerimento, anexe os documentos cabíveis, envie-os para o endereço eletrônico escolagestao@hortolandia.sp.gov.br ou entregue-os no atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoal, na Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia.
Os requerimentos incompletos ou instruídos com cópias ilegíveis, autenticadas ou não, ou ainda que não haja declaração oficial de autenticidade, cairão obrigatoriamente em exigência preliminar e a sua análise só terá início depois de sanadas as exigências.
Observação: não é necessária a autenticação cartorial dos títulos e documentos apresentados. Se você optar pela entrega pessoal, basta levar os originais para conferencia e autenticação das cópias. Se a entrega for por meio eletrônico, durante a verificação da veracidade do documento, se for necessário, você pode ser convocado para apresentar os originais.