A Progressão Funcional Automática é o instituto pelo qual o servidor público municipal, com mais de 5 anos no cargo, na classe e na especialidade, poderá deslocar-se para outra especialidade do cargo a que pertence. (Arts. 42, 44 e 47 da Lei Complementar nº 12/2010.)
Essa forma de progressão não se aplica aos ocupantes de emprego de agente comunitário de saúde, bem como aos detentores de cargo que não possua especialidade.
É legalmente vedada a aplicação de qualquer forma de progressão na carreira à servidora ou ao servidor não estável ou àqueles em estágio probatório (Parágrafo Único do Art. 91 da Lei nº 2.004/2008 e Art. 41, § 1º da Lei Complementar nº 12/2010).
- A Progressão Funcional Automática está regulamentada no Decreto nº 4.148/2019 e pode ocorrer nas seguintes modalidades:
- sem mudança de classe, o que implica mudança de especialidade sem acréscimo remuneratório;
- com mudança de classe, o que implica mudança de especialidade e de padrão de vencimento com acréscimo remuneratório.
Pré-requisitos da Progressão Funcional Automática
- Haverá progressão funcional automática, desde que verificados os seguintes critérios e pré-requisitos:
- quanto à servidora ou ao servidor público municipal, desde que:
- seja detentor(a) de cargo de provimento efetivo, integrante das carreiras reguladas pela LC nº 12/2010;
- tenha concluído com sucesso o estágio probatório e adquirido a estabilidade;
- possua mais de 5 anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, na classe e na especialidade, exercidas;
- atenda integralmente aos requisitos de escolaridade e registro profissional contidos nos incisos do caput do Art. 44 da LC nº 12/2010, bem como os seus parágrafos;
- quanto à administração municipal, desde que verificada a existência de necessidade institucional e de disponibilidade orçamentária (art. 47, I, da LC nº 12/2010);
- quanto à servidora ou ao servidor público municipal, desde que:
- Exceções legais à parte dos pré-requisitos
- No caso de solicitação de progressão de ocupante do cargo Professor de Educação Básica da classe J para a K, não se exigirá o interstício mínimo de 5 anos de efetivo exercício na classe J;
- Nos casos de progressão funcional sem mudança de classe, que implica mudança de especialidade sem acréscimo remuneratório, não se exigirá: o interstício mínimo de 5 anos de efetivo exercício; a existência necessidade institucional e de disponibilidade orçamentária.
- Cabe à EGPH o recebimento e a análise técnica do pedido de Progressão Funcional obedecidas as rotinas contidas no Decreto nº 4.148/2019, sendo que:
- verificada a ausência documental ou de alguns dos requisitos, a EGPH comunicará a servidora ou o servidor para suprir as lacunas ou para informá-lo que o seu pedido está tecnicamente indeferido, indicando a motivação da manifestação;
- observando-se a ocorrência de títulos inverídicos ou inidôneos, a EGPH comunicará com a devida instrução a autoridade responsável pela gestão de pessoal, visando à instauração do procedimento disciplinar cabível, tendo em vista a suposta tentativa de utilização de documento inverídico ou inidôneo, para obtenção de vantagem pessoal;
- no caso em que todos os pré-requisitos relativos à servidora ou ao servidor estejam atendidos, a EGPH instruirá o processo com manifestação técnica favorável ao pedido e, quando couber, com o impacto orçamentário da progressão e remeterá o mesmo à Secretaria Municipal de Finanças para verificação da disponibilidade de recursos para a sua concessão.
O servidor suspenso disciplinarmente fica impossibilitado de progredir, no semestre em que ocorrer a suspensão, mesmo que a análise técnica assim o recomende e, nesse caso, esta será efetivada no primeiro mês subsequente ao término do semestre da aplicação da sanção disciplinar, sem ônus retroativo algum para a administração municipal.
A concessão das formas de desenvolvimento na carreira (progressão ou incentivo) disciplinadas na LC nº 12/2010 depende, além dos critérios e requisitos que lhes são peculiares, de disponibilidade orçamentária na forma da legislação vigente.
ATENÇÃO: antes de solicitar a progressão, verifique aqui, no Portal do Servidor@, o detalhamento das hipóteses em que pode haver Progressão Funcional Automática com ou sem mudança de classe.
Como solicitar a Progressão Funcional Automática
A progressão funcional automática deverá ser solicitada pela servidora ou pelo servidor em requerimento devidamente instruído (com cópia dos títulos e documentos) e dirigido à EGPH.
- Faça cópia legível dos títulos (diplomas ou certificados) que pretende juntar para análise;
- Faça cópia legível dos históricos escolares dos títulos acadêmicos que pretende juntar para análise;
- Preencha o Requerimento EGPH (link abaixo) e assinale o item “Progressão Funcional”;
- Caso o seu título não esteja averbado, preencha a Ficha de Averbação de Títulos e assinale, no Requerimento EGPH, o item “Juntada de títulos ao meu acervo pessoal”.
Após preencher e assinar o Requerimento, anexe os documentos cabíveis, envie-os para o endereço eletrônico: escolagestao@hortolandia.sp.gov.br ou entregue-os no atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoal, na Rua Projetada 12, nº 100, Jardim Metropolitan, Hortolândia.
Os requerimentos incompletos ou instruídos com cópias ilegíveis, autenticadas ou não, ou ainda que não haja declaração oficial de autenticidade, cairão obrigatoriamente em exigência preliminar e a sua análise só terá início depois de sanadas as exigências.
Observação: não é necessária a autenticação cartorial dos títulos e documentos apresentados. Se você optar pela entrega pessoal, basta levar os originais para conferência e autenticação das cópias. Se a entrega for por meio eletrônico, durante a verificação da veracidade do documento, se for necessário, você pode ser convocado para apresentar os originais.