Progressão Funcional Automática

A Progressão Funcional Automática é o instituto pelo qual o servidor público municipal, com mais de 5 anos no cargo, na classe e na especialidade, poderá deslocar-se para outra especialidade do cargo a que pertence. (arts. 42, 44 e 47 da Lei Complementar nº 12/2010.)

Esta forma de progressão não se aplica aos ocupantes de emprego de agente comunitário de saúde, bem como aos detentores de cargo que não possua especialidade.

É legalmente vedada a aplicação de qualquer forma de progressão na carreira à servidora ou ao servidor não estável ou àqueles em estágio probatório (parágrafo único do art. 91 da Lei nº 2.004/2008 e art. 41, § 1º da Lei Complementar nº 12/2010)

  • A Progressão Funcional Automática está regulamentada no Decreto nº 4.148/2019 e pode ocorrer nas seguintes modalidades:
    • sem mudança de classe o que implica mudança de especialidade sem acréscimo remuneratório; e,
    • com mudança de classe o que implica mudança de especialidade e de padrão de vencimento com acréscimo remuneratório.

Pré-requisitos da Progressão Funcional Automática

  • Haverá progressão funcional automática, desde que verificados os seguintes critérios e pré-requisitos:
    • quanto à servidora ou ao servidor público municipal, desde que:
      • seja detentor(a) de cargo de provimento efetivo, integrante das carreiras reguladas pela LC nº 12/2010;
      • tenha concluído com sucesso o estágio probatório e adquirido a estabilidade;
      • possua mais de 5 anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, na classe e na especialidade, exercidas; e,
      • atenda integralmente aos requisitos de escolaridade e registro profissional contidos nos incisos do caput do art. 44 da LC nº 12/2010, bem como os seus parágrafos;
    • quanto à administração municipal, desde que verificada a existência de necessidade institucional e de disponibilidade orçamentária (art. 47, I, da LC nº 12/2010);
  • Exceções legais a parte dos pré-requisitos
    • No caso de solicitação de progressão de ocupante do cargo professor de educação Básica da classe J para a K não se exigirá o interstício mínimo de 5 anos de efetivo exercício na classe J;
    • Nos casos de progressão funcional sem mudança de classe, que implica mudança de especialidade sem acréscimo remuneratório, não se exigirá: o interstício mínimo de 5 anos de efetivo exercício; a existência necessidade institucional; e, de disponibilidade orçamentária.
  • Cabe à EGPH o recebimento e a análise técnica do pedido de Progressão Funcional obedecidas as rotinas contidas no Decreto nº 4.148/2019, sendo que:
    • verificada a ausência documental ou de alguns dos requisitos a EGPH comunicará a servidora ou o servidor para suprir as lacunas ou para informá-lo que o seu pedido está tecnicamente indeferido, indicando a motivação da manifestação;
    • observando-se a ocorrência de títulos inverídicos ou inidôneos, a EGPH comunicará com a devida instrução a autoridade responsável pela gestão de pessoal, visando à instauração do procedimento disciplinar cabível, tendo em vista a suposta tentativa de utilização de documento inverídico ou inidôneo, para obtenção de vantagem pessoal;
    • no caso em que todos os pré-requisitos relativos à servidora ou ao servidor estejam atendidos, a EGPH instruirá o processo com manifestação técnica favorável ao pedido e, quando couber, com o impacto orçamentário da progressão e remeterá o mesmo à Secretaria Municipal de finanças para verificação da disponibilidade de recursos para a sua concessão.

O servidor suspenso disciplinarmente fica impossibilitado de progredir, no semestre em que ocorrer a suspensão, mesmo que a análise técnica assim o recomende e, neste caso, esta será efetivada no primeiro mês subsequente ao término do semestre da aplicação da sanção disciplinar, sem ônus retroativo algum para a administração municipal.

A concessão das formas de desenvolvimento na carreira (progressão ou incentivo) disciplinadas na LC nº 12/2010 dependem, além dos critérios e requisitos que lhes são peculiares, de disponibilidade orçamentária na forma da legislação vigente.

ATENÇÃO: antes de solicitar a progressão verifique aqui no Portal do Servidor@ o detalhamento das hipóteses em que pode haver Progressão Funcional Automática com ou sem mudança de classe

Como solicitar a Progressão Funcional Automática

A progressão funcional automática deverá ser solicitada pela servidora ou pelo servidor em requerimento devidamente instruído (com cópia dos títulos e documentos) e dirigido à EGPH.

  • faça cópia legível dos títulos (diplomas ou certificados) que pretende juntar para análise;
  • faça cópia legível dos históricos escolares dos títulos acadêmicos que pretende juntar para análise;
  • preencha o Requerimento EGPH (link abaixo) e assinale o item “Progressão Funcional”;
  • caso o seu título não esteja averbado, preencha a Ficha de Averbação de Títulos e assinale no Requerimento EGPH o item “Juntada de títulos ao meu acervo pessoal”.

Após preencher e assinar o Requerimento, anexe os documentos cabíveis, envie-os para o endereço eletrônico escolagestao@hortolandia.sp.gov.br ou entregue-os no atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoal, na rua Argolino de Moraes, 405 – Vila São Francisco – Hortolândia.

Os requerimentos incompletos ou instruídos com cópias ilegíveis, autenticadas ou não, ou ainda que não haja declaração oficial de autenticidade, cairão obrigatoriamente em exigência preliminar e a sua análise só terá início depois de sanadas as exigências.

Observação: Não é necessária a autenticação cartorial dos títulos e documentos apresentados, se você optar pela entrega pessoal basta levar os originais para conferencia e autenticação das cópias. Se a entrega for por meio eletrônico durante a verificação da veracidade do documento, se for necessário, você pode ser convocado para apresentar os originais.