Resumos e Marcos Legais – PROADES

O Programa de Avaliação de Desempenho está previsto nos artigos 53, 54 e, 65 a 81, da Lei Complementar nº 12/2010, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, e, embora esta lei tenha sido publicada no ano de 2010 (e tenha sofrido diversas alterações), o Programa de Avaliação de Desempenho foi regulamentado pelo Decreto nº 4.147/2019 a partir do qual foram iniciados os trabalhos com análise técnica das unidades a serem criadas, capacitação de gestores a respeito do programa, preparação do sistema SIARH para cadastro e acompanhamento de todo o programa de avaliação, cadastro das unidades, comitês de avaliação e equipes de trabalho, retorno à atuação do Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Avaliação de Desempenho (implantado pelo Decreto nº 2.446, de 17 de fevereiro de 2011).

O programa de avaliação de desempenho faz parte da ampliação de direitos dos servidores e das servidoras públicas municipais, prevista no Estatuto do Servidor e na Lei Complementar nº 12/2010, caracterizado como processo participativo, pedagógico, integrador e solidário. Nele, cada equipe de trabalho será avaliada, por um comitê tripartite (representação da administração, dos servidores e dos usuários) conforme plano de metas/atividades contratado no início do período de avaliação, que será de 12 (doze) meses. Caso a equipe não obtenha nota satisfatória (70% ou mais), poderá optar por avaliação individual dos servidores.

  • Os objetivos do programa de avaliação de desempenho, conforme previsto em legislação que o rege, são dentre outros:
    • avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços da prefeitura municipal de Hortolândia;
    • a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos ambientes organizacionais e o objetivo permanente de realização dos direitos da cidadania;
    • identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional;
    • fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho;
    • fornecer indicadores para a progressão por mérito.