Orientações aos Gestores – PROAEP

Os gestores de unidades que tenham servidores estagiários devem se atentar às seguintes rotinas e atividades:

  • I – Entregar ao Setor de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do aviso de preenchimento, o Plano de Trabalho, devidamente preenchido com todos os quesitos e assinado por ambas as partes ao Setor de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório;
  • II – Se o Plano de Trabalho for rejeitado pelo Setor de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório, realizar, no prazo de 06 (seis) dias úteis, as eventuais correções necessárias;
  • III Entregar, ao Setor de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório. no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento do aviso de preenchimento, a avaliação probatória do servidor estagiário, que deverá ser devidamente avaliado em todos os quesitos e o instrumento de avaliação assinado por ambas as partes;
  • IV – Emitir parecer relatando a prática de falta grave pelo servidor estagiário, a sua inaptidão na avaliação de desempenho, além de outros fatos relevantes;
  • V – Participar dos encontros realizados pela Comissão Permanente de Avaliação Probatória e pelo Setor de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório;

            Qualquer dúvida, ou se necessitar de orientações ao preencher planos e avaliações no sistema SIARH, entrar em contato com o Setor de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório ou pelo endereço eletrônico: avaliacaodesempenho@hortolandia.sp.gov.br