Declaração de Bens e Valores

Todas as servidoras e servidores têm a obrigação de apresentar anualmente para guarda na sua pasta funcional a Declaração de Bens e Valores que possui. Esta obrigação está contida na Lei Federal nº 8.429/1992 que tipifica os atos de improbidade administrativa.

Ordem de Serviço Nº 002/2021 regulamentou esta obrigação na Administração Municipal.

A atualização anual da declaração de bens e valores, entregue no ato de posse do agente político ou servidor municipal, será realizada no prazo de até 15 (quinze) dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

  • A servidora ou o servidor está, portanto, obrigado a manter anualmente atualizada a declaração dos bens e valores que integram o seu patrimônio, bem como os do cônjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. 
  • A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior.
  • Os agentes públicos deverão atualizar anualmente e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, a declaração dos bens e valores, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida.

Como deverá ser apresentada?

  • A Declaração poderá ser apresentada de duas formas:
    • (01) cópia da declaração anual de bens apresentada anualmente à Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações;
    • (02) em um dos formulários para download abaixo.

A declaração de bens e valores deverá ser entregue, em envelope fechado, à unidade de pessoal da secretaria municipal à qual o servidor estiver vinculado.

Qual o prazo?

A atualização anual será realizada no prazo de até 15 (quinze) dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Penalidades previstas pela recusa ou não entrega da declaração ou atualização anual

Será instaurado procedimento administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar declaração dos bens e valores na data própria, ou que a prestar falsa, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação vigente tendo em vista a Lei Municipal nº 2.004/2008 e o disposto no art. 13 e §§ da Lei Federal nº 8.429/1992

Responsabilidade e sigilo das informações

A  declaração de bens e valores e as suas atualizações devem ser acondicionadas em envelopes lacrados e guardados nos assentamentos funcionais do servidor, só podendo serem abertos em caso de requisição do Poder Judiciário, do Ministério Público ou de autoridade da sede sindicante da Administração Municipal.